O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que as montarias em touros previstas para a EXPOFAC 2026, em Castanhal, só poderão começar após a comprovação do cumprimento das exigências legais relacionadas à segurança, às condições sanitárias, ao meio ambiente e ao bem-estar dos animais. O rodeio está programado para ocorrer entre os dias 10 e 13 de setembro.
A decisão foi proferida pela desembargadora Rosileide Maria Cunha ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A medida modifica, nesta etapa do processo, decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, que havia rejeitado a intervenção preventiva solicitada pelo órgão.
A programação integra a Exposição Feira Agropecuária de Castanhal (EXPOFAC 2026), organizada pelo Sindicato Rural de Castanhal, com participação da Companhia de Rodeios Dallas. Além dos touros utilizados nas montarias, o evento prevê estruturas temporárias como arquibancadas, camarotes, bretes e currais.
MP apontou documentação pendente
A discussão começou em uma Ação Civil Pública apresentada pelas promotoras de Justiça Andressa Érica Ávila Pinheiro, da 6ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Animais (Nudan).
O Ministério Público apontou a existência de pendências relacionadas às condições necessárias para a realização do rodeio e pediu que as montarias não fossem iniciadas até que os organizadores comprovassem o atendimento das exigências.
Entre os documentos e providências citados estão autorização da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), manifestação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre o rodeio, vistorias do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além das Guias de Trânsito Animal e da documentação sanitária dos animais.
Também foram apontadas exigências relacionadas à assistência veterinária, atendimento emergencial, instalações utilizadas no evento, medidas destinadas ao bem-estar dos animais e contratação dos seguros previstos em lei.
Na primeira instância, o pedido preventivo foi negado. O entendimento foi de que parte das vistorias e documentos somente poderia ser produzida próximo à realização do evento ou depois da montagem das estruturas.
O MPPA recorreu ao TJPA.
Rodeio não foi proibido
Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosileide Maria Cunha concedeu tutela provisória e estabeleceu uma condição para a realização das montarias: todas as exigências deverão estar atendidas antes de o primeiro competidor entrar na arena.
A decisão, portanto, não proíbe definitivamente o rodeio. Caso a documentação e as condições exigidas estejam regulares, as provas poderão ocorrer. Se houver pendências, entretanto, as montarias terão de aguardar a regularização.
Na fundamentação, a magistrada destacou que o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural não afasta as obrigações relacionadas à proteção ambiental e ao tratamento dos animais.
A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proteção constitucional às manifestações culturais não elimina o dever de impedir práticas que submetam animais à crueldade.
Exigências precisam estar cumpridas antes da primeira montaria
Entre os itens que deverão estar regulares antes do início das provas estão a relação definitiva dos animais utilizados, a definição da responsabilidade técnica, as condições para atendimento de emergências e a regularidade das estruturas temporárias.
Os organizadores também terão de demonstrar o cumprimento das medidas de bem-estar animal e a contratação dos seguros legalmente exigidos.
As partes contrárias ao recurso foram intimadas para se manifestar. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer antes da continuidade do julgamento.

