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Justiça impõe regras e só libera rodeio da EXPOFAC após comprovação de segurança e proteção animal

Decisão atende recurso do Ministério Público e estabelece que montarias em touros só poderão começar após comprovação de exigências ambientais, sanitárias, estruturais e de bem-estar animal

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou que as montarias em touros previstas para a EXPOFAC 2026, em Castanhal, só poderão começar após a comprovação do cumprimento das exigências legais relacionadas à segurança, às condições sanitárias, ao meio ambiente e ao bem-estar dos animais. O rodeio está programado para ocorrer entre os dias 10 e 13 de setembro.

A decisão foi proferida pela desembargadora Rosileide Maria Cunha ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A medida modifica, nesta etapa do processo, decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, que havia rejeitado a intervenção preventiva solicitada pelo órgão.

A programação integra a Exposição Feira Agropecuária de Castanhal (EXPOFAC 2026), organizada pelo Sindicato Rural de Castanhal, com participação da Companhia de Rodeios Dallas. Além dos touros utilizados nas montarias, o evento prevê estruturas temporárias como arquibancadas, camarotes, bretes e currais.

MP apontou documentação pendente

A discussão começou em uma Ação Civil Pública apresentada pelas promotoras de Justiça Andressa Érica Ávila Pinheiro, da 6ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Animais (Nudan).

O Ministério Público apontou a existência de pendências relacionadas às condições necessárias para a realização do rodeio e pediu que as montarias não fossem iniciadas até que os organizadores comprovassem o atendimento das exigências.

Entre os documentos e providências citados estão autorização da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), manifestação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre o rodeio, vistorias do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, além das Guias de Trânsito Animal e da documentação sanitária dos animais.

Também foram apontadas exigências relacionadas à assistência veterinária, atendimento emergencial, instalações utilizadas no evento, medidas destinadas ao bem-estar dos animais e contratação dos seguros previstos em lei.

Na primeira instância, o pedido preventivo foi negado. O entendimento foi de que parte das vistorias e documentos somente poderia ser produzida próximo à realização do evento ou depois da montagem das estruturas.

O MPPA recorreu ao TJPA.

Rodeio não foi proibido

Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosileide Maria Cunha concedeu tutela provisória e estabeleceu uma condição para a realização das montarias: todas as exigências deverão estar atendidas antes de o primeiro competidor entrar na arena.

A decisão, portanto, não proíbe definitivamente o rodeio. Caso a documentação e as condições exigidas estejam regulares, as provas poderão ocorrer. Se houver pendências, entretanto, as montarias terão de aguardar a regularização.

Na fundamentação, a magistrada destacou que o reconhecimento do rodeio como manifestação cultural não afasta as obrigações relacionadas à proteção ambiental e ao tratamento dos animais.

A decisão também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proteção constitucional às manifestações culturais não elimina o dever de impedir práticas que submetam animais à crueldade.

Exigências precisam estar cumpridas antes da primeira montaria

Entre os itens que deverão estar regulares antes do início das provas estão a relação definitiva dos animais utilizados, a definição da responsabilidade técnica, as condições para atendimento de emergências e a regularidade das estruturas temporárias.

Os organizadores também terão de demonstrar o cumprimento das medidas de bem-estar animal e a contratação dos seguros legalmente exigidos.

As partes contrárias ao recurso foram intimadas para se manifestar. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer antes da continuidade do julgamento.

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