O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram pelo candidato a deputado federal Welyson Allen Martins Rechene, conhecido como Allen pelo Pará, no qual integrantes do grupo político do candidato ao Senado Helder Barbalho são associados ao tráfico de drogas e à facção criminosa Comando Vermelho. A decisão consta no Mural do TSE.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Marielma Ferreira Bonfim Tavares, após ação apresentada pela coligação O Pará Tá Junto. A magistrada determinou que a Meta torne o conteúdo indisponível em até 24 horas.
O caso teve origem em uma transmissão feita por Allen durante uma carreata de campanha em Belém, no dia 6 de setembro. O vídeo foi transmitido ao vivo pelo perfil @allenpelopara e permaneceu posteriormente disponível na plataforma no formato Reels.
De acordo com os registros apresentados à Justiça, o candidato apontou para participantes do ato político adversário e utilizou expressões como “bando de bandidos”, “bando de traficante bandido” e “traficante do Comando Vermelho”.
Na representação, a coligação sustentou que as declarações atribuíam aos adversários a prática de crimes, além de vinculá-los a uma organização criminosa e acusá-los de coação contra servidores públicos.
Justiça vê extrapolação da crítica política
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que as declarações ultrapassaram os limites protegidos pela liberdade de expressão durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, a “imputação direta da prática de crimes graves”, como tráfico de drogas e pertencimento a facção criminosa, foi feita sem elementos que dessem sustentação às acusações.
Para a juíza, o conteúdo apresenta, em análise preliminar, características de propaganda eleitoral negativa ilícita por atingir a honra dos adversários e divulgar acusações sem elementos de veracidade.
A decisão também levou em consideração a circulação do vídeo nas redes sociais. Conforme os registros juntados ao processo, a publicação acumulava visualizações, comentários e compartilhamentos, o que, para a Justiça, ampliava os possíveis danos durante a campanha eleitoral.
Diante disso, o TRE-PA considerou necessária a retirada imediata e expediu ordem diretamente à Meta para bloquear o acesso à publicação.
Processo ainda terá julgamento definitivo
A decisão é liminar e não representa o encerramento do processo. Allen pelo Pará foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Após a manifestação do candidato, ou o encerramento do prazo, a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará terá um dia para emitir parecer. O processo retornará posteriormente à Justiça para julgamento do mérito.
Além da manutenção definitiva da retirada do vídeo, a coligação O Pará Tá Junto pede que Allen seja condenado à multa prevista na legislação eleitoral.
O mesmo conteúdo também é alvo de uma ação de direito de resposta apresentada pela coligação. Nesse segundo processo, o grupo pede que Helder Barbalho e a coligação tenham espaço para responder às acusações no perfil do candidato. O direito de resposta ainda não foi julgado.

