O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da candidata ao Governo do Amazonas e empresária Maria do Carmo (PL) e da coligação “Mudar é Urgente” (PL/Novo) que afirma que o também candidato ao governo Omar Aziz “desviou mais de 200 milhões da saúde do Amazonas”.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, no processo de Direito de Resposta nº 0601041-25.2026.6.04.0000. A magistrada estabeleceu multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, ainda que parcial.
A controvérsia envolve a inserção eleitoral intitulada “Velha Política”, exibida durante a propaganda gratuita na televisão.
Omar procurou a Justiça Eleitoral alegando que a campanha adversária apresentou como fato consumado uma informação que, na matéria jornalística utilizada na própria propaganda, dizia respeito a um indiciamento.
Propaganda diz que Omar “desviou” dinheiro
Conforme reproduzido na decisão, a reportagem apresentada na tela da propaganda informava que o “Senador Omar Aziz é indiciado em esquema que desviou R$ 200 milhões da saúde do AM”.
A locução produzida para a peça eleitoral, entretanto, afirmava diretamente que Omar “desviou mais de 200 milhões da saúde do Amazonas”.
Na ação, o candidato sustentou que a mudança alterou o sentido da informação, uma vez que, segundo argumentou, não existe denúncia, ação penal ou condenação contra ele relacionada ao fato apresentado na propaganda.
Maria do Carmo e a coligação, por sua vez, apresentaram manifestação prévia argumentando que a peça possuía respaldo em matéria jornalística efetivamente publicada e que as informações sobre o valor do suposto desvio e a identidade do indiciado correspondiam ao conteúdo da reportagem mostrada na inserção.
Juíza vê “grave descontextualização”
Ao analisar o pedido de urgência, Mara Elisa Andrade entendeu que existe uma diferença juridicamente relevante entre informar que uma pessoa foi investigada ou indiciada e afirmar categoricamente que ela praticou determinado ilícito.
Segundo a magistrada, a propaganda “não se limitou a reproduzir a informação jornalística”. Para a juíza, ao utilizar a expressão “desviou mais de 200 milhões”, a peça atribuiu diretamente a Omar a prática do desvio como um fato consumado.
A decisão aponta, em análise preliminar, “plausibilidade da alegação de grave descontextualização”, que, segundo a magistrada, configura divulgação de fato sabidamente inverídico.
A juíza também considerou existir risco de dano pela continuidade da veiculação durante a campanha eleitoral, diante da possibilidade de a afirmação influenciar a percepção dos eleitores.
Decisão não impede divulgação de notícia sobre indiciamento
A determinação do TRE-AM é restrita à afirmação categórica questionada por Omar.
A própria decisão estabelece que a ordem não alcança a matéria jornalística exibida na propaganda, cuja veiculação, isoladamente, não é objeto da controvérsia.
Dessa forma, a Justiça não proibiu a campanha de abordar a existência do indiciamento noticiado. A restrição recai sobre a apresentação de Omar como responsável pelo desvio de R$ 200 milhões como se a prática do ilícito estivesse definitivamente estabelecida.
Emissoras são notificadas e multa chega a R$ 20 mil
O TRE-AM determinou que Maria do Carmo, a coligação e as emissoras de televisão suspendam a inserção “Velha Política” sempre que ela reproduzir o trecho questionado.
A campanha também deverá se abster de voltar a veicular, integral ou parcialmente e em qualquer meio, conteúdo que preserve a mesma locução. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 20 mil.
Foram notificadas TV A Crítica, TV Band, TV Norte Amazonas, TV Record, TV Rede Amazônica e TV Tiradentes, todas de Manaus. As emissoras também deverão entregar à Justiça, no prazo de 24 horas, cópias das gravações das veiculações questionadas e preservá-las até o julgamento definitivo.
Maria do Carmo e a coligação terão prazo de um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir parecer.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

