O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou um pedido de urgência apresentado pela candidata a deputada federal Cecilia Smith Lorenzon Basso para retirar do Instagram uma publicação que associa sua atuação anterior como secretária de Estado da Saúde a suspeitas de propina, desvio de dinheiro, direcionamento de licitações, malversação e improbidade.
A decisão foi proferida pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da Representação nº 0600681-62.2026.6.23.0000. Apesar de manter o conteúdo disponível neste primeiro momento, o magistrado determinou que a Meta forneça, no prazo de 48 horas, informações que permitam identificar o responsável pelo perfil “Roraima ao Vivo” (@roraimaaovivo).
A representação foi ajuizada por Cecilia após uma publicação realizada pelo perfil em 1º de setembro de 2026. Segundo a candidata, o conteúdo ultrapassaria os limites da liberdade de expressão ao associar sua imagem e candidatura a expressões como “suspeita de cobrar propina”, “malversação”, “desvio de dinheiro”, “direcionamento de licitações” e “improbidade”.
Além da remoção imediata, Cecilia pediu que a Justiça proibisse uma nova divulgação do conteúdo e determinasse a identificação do administrador da conta.
Juiz considera que crítica severa faz parte do debate eleitoral
Ao analisar o pedido de urgência, Renato Pereira Albuquerque entendeu que, nesta fase inicial do processo, não existem elementos suficientes para determinar a retirada da publicação.
O magistrado reconheceu que o conteúdo utiliza linguagem “ácida, contundente e potencialmente desconfortável à candidata”, mas ponderou que isso, isoladamente, não caracteriza um ilícito eleitoral.
Segundo a decisão, o debate político e eleitoral comporta críticas severas, inclusive aquelas apresentadas de maneira contundente ou provocativa. Para o relator, determinar a remoção apenas pela aspereza das manifestações poderia representar restrição indevida à liberdade de expressão e ao debate democrático.
O juiz também observou que as expressões questionadas estão relacionadas à atuação anterior de Cecilia à frente da Secretaria de Estado da Saúde e a fatos que, conforme consta na própria representação, envolvem denúncias e apurações.
A Justiça, entretanto, não declarou que as acusações feitas na publicação são verdadeiras. O relator considerou que a análise sobre a veracidade das afirmações, o contexto da publicação e eventual extrapolação dos limites da crítica deverá ocorrer após a apresentação da defesa e uma avaliação mais aprofundada do processo.
Com isso, foram negados tanto o pedido para retirar imediatamente o conteúdo quanto a tentativa de impedir sua republicação.
Meta terá 48 horas para identificar responsável
Embora tenha rejeitado a remoção, o TRE-RR acolheu o pedido relacionado à identificação de quem administra o “Roraima ao Vivo”.
A Meta, responsável pelo Instagram, deverá preservar e fornecer à Justiça, sob sigilo, os dados disponíveis capazes de identificar o titular e os administradores da conta.
A determinação abrange informações cadastrais, eventual CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, telefone, dados dos administradores e registros de acesso disponíveis relacionados à criação e administração da conta e à publicação questionada.
A empresa também deverá informar se houve impulsionamento pago do conteúdo. Caso positivo e se as informações estiverem disponíveis, deverá indicar quem contratou e realizou o pagamento, além do período, valores e alcance da publicação.
Após a identificação do responsável pelo perfil, a Justiça deverá citá-lo para apresentação de defesa. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir parecer.
A decisão tem caráter liminar e não encerra o processo. O mérito da representação ainda será analisado pelo TRE-RR após o contraditório.

