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Justiça suspende descontos de empréstimo de R$ 22,6 mil contratado por fraude contra idoso em Roraima

Aposentado de 73 anos acreditava renegociar dívida de R$ 5 mil, mas teve biometria facial utilizada para contratação de empréstimo e cartão consignado

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A Justiça de Roraima determinou a suspensão dos descontos de um empréstimo consignado de R$ 22.658,01 e de um cartão de crédito vinculados ao benefício previdenciário de um aposentado de 73 anos. Segundo a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), o idoso foi vítima de fraude após acreditar que estava renegociando uma dívida de R$ 5 mil.

O caso passou a ser acompanhado pela Defensoria depois que o aposentado identificou descontos mensais de R$ 531,30 referentes a um empréstimo contratado em 84 parcelas. Também eram descontados R$ 75,90 por mês relacionados a um cartão de crédito consignado que, conforme relatado na ação, não havia sido solicitado.

De acordo com a DPE-RR, a biometria facial do aposentado teria sido utilizada para formalizar a contratação do empréstimo de R$ 22.658,01 sem o consentimento dele.

Dinheiro foi transferido para conta de terceiro

Dos recursos movimentados na operação, R$ 5 mil foram depositados em uma conta do próprio aposentado na Caixa Econômica Federal. Com o recebimento do valor, ele acreditou que a renegociação que havia autorizado estava concluída.

Na sequência, conforme as informações apresentadas pela Defensoria, outros R$ 18.309,08 foram transferidos, por meio de cinco operações, para a conta de uma terceira pessoa.

Após identificar os descontos, a DPE-RR ingressou com ação judicial e pediu, em caráter de urgência, a interrupção das cobranças.

Além da suspensão, a Defensoria requer no processo que os contratos sejam declarados inexistentes, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Esses pedidos ainda dependem da análise do mérito da ação.

Justiça determina suspensão dos descontos

O pedido de urgência foi analisado pelo juiz Rodrigo Bezerra Delgado. Segundo a DPE-RR, o magistrado considerou que a documentação apresentada continha elementos indicativos da ocorrência da fraude e determinou a suspensão dos descontos relacionados aos contratos questionados.

A decisão também impede que o nome do aposentado seja incluído em cadastros de proteção ao crédito em razão dessas dívidas.

O defensor público Wagner Santos, responsável pela atuação no caso, afirmou que ocorrências desse tipo envolvem riscos relacionados à utilização da biometria facial em operações de crédito e ao acesso a dados pessoais de consumidores idosos.

Segundo ele, mecanismos adicionais de verificação podem reduzir a possibilidade de contratações realizadas sem a autorização do consumidor.

Defensoria orienta idosos sobre operações bancárias

A DPE-RR orienta idosos e familiares a adotarem cuidados durante abordagens relacionadas a empréstimos, renegociações e outros serviços financeiros.

Entre as recomendações estão não entregar o celular a desconhecidos para acesso a aplicativos bancários, não fornecer informações pessoais ou realizar procedimentos de segurança antes de confirmar a operação diretamente com a instituição financeira e consultar regularmente o extrato do benefício previdenciário.

A instituição também recomenda que idosos tenham o acompanhamento de familiares ou pessoas de confiança durante procedimentos bancários, principalmente quando houver solicitação de biometria facial, fotografias ou acesso ao celular.

Caso seja identificado empréstimo ou desconto não reconhecido, a orientação é comunicar a instituição financeira, registrar a ocorrência e procurar órgãos de defesa do consumidor ou a Defensoria Pública.

Extratos bancários, comprovantes de transferências, conversas mantidas por aplicativos, documentos do INSS e contratos relacionados às operações podem ser apresentados para análise do caso.

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