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Daniel Santos tenta barrar pesquisa de Governo e Senado, amarga derrota no TRE-PA e divulgação é liberada

Decisão rejeita ação da coligação O Pará é do Povo e autoriza publicação do levantamento PA-00636/2026, inclusive de quesito sobre alinhamento político com Lula e Bolsonaro

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) revogou a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa eleitoral PA-00636/2026, referente à disputa pelo Governo e pelo Senado no Pará. Com a nova decisão, o levantamento poderá ser divulgado integralmente, inclusive com resultados de uma pergunta sobre o alinhamento dos entrevistados com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Sánchez Leão, que julgou improcedente uma representação apresentada pela coligação O Pará é do Povo contra a empresa 100% Cidades Participações SPE Ltda., responsável pelo levantamento.

A pesquisa foi registrada no sistema PesqEle em 21 de agosto de 2026, com divulgação inicialmente prevista para o dia 27. A coligação questionou diferentes aspectos metodológicos e jurídicos do levantamento e pediu a suspensão da divulgação e da recirculação dos resultados.

Pesquisa havia sido suspensa por liminar

Antes da decisão de mérito, a Justiça Eleitoral havia concedido uma tutela de urgência determinando a suspensão dos resultados. Na ocasião, foram consideradas dúvidas relacionadas principalmente a uma pergunta sobre a divisão política do país e à utilização de informações do Censo de 2010 para uma variável econômica.

A empresa responsável pelo levantamento apresentou defesa e documentação técnica sustentando a regularidade da pesquisa e pediu a revogação da medida.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), após analisar o processo, manifestou-se pela procedência parcial da representação. O órgão defendeu a liberação dos demais resultados, mas considerou que deveria permanecer impedida a divulgação do chamado quesito 6.1 e de eventuais cruzamentos, gráficos, comentários ou conclusões relacionados à pergunta.

Na decisão final, porém, o juiz divergiu do MPE especificamente sobre esse ponto e autorizou a divulgação integral.

Pergunta sobre Lula e Bolsonaro foi liberada

O quesito 6.1 apresentava aos entrevistados alternativas relacionadas à percepção sobre a divisão política do país. Entre as opções estavam afirmações de alinhamento com Bolsonaro ou Lula, além das alternativas de estar cansado da divisão política ou considerar que o país não está dividido.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado concluiu que a pergunta não equivale a uma pesquisa de intenção de voto para presidente da República.

Segundo a decisão, o quesito não pergunta em quem o entrevistado votaria para presidente, não apresenta uma relação de candidatos ao cargo e não produz diretamente um resultado de intenção de voto presidencial. O entendimento foi de que a pergunta busca identificar a percepção sobre a divisão política do país e eventual alinhamento com duas lideranças nacionais.

Com isso, o TRE-PA afastou a restrição anteriormente aplicada e autorizou a divulgação do resultado dessa pergunta, incluindo eventuais cruzamentos, gráficos, comentários e conclusões derivados dos dados.

Justiça rejeita questionamento sobre Censo de 2010

Outro ponto contestado pela coligação foi a utilização de dados do Censo de 2010 para a variável econômica da pesquisa.

Na representação, a coligação argumentou que deveriam ser consideradas informações mais recentes do Censo de 2022.

A empresa responsável informou, entretanto, que os dados apontados pela representação não correspondiam à mesma variável utilizada no levantamento. Conforme registrado na decisão, as informações de 2022 mencionadas pela coligação estavam relacionadas a rendimentos individuais, enquanto o dado de 2010 utilizado na pesquisa correspondia ao rendimento domiciliar total.

A empresa também informou que a variável econômica não foi utilizada para formação ou ajuste da amostra. O juiz considerou que não foram apresentadas provas técnicas de que a escolha tenha provocado distorção concreta na representatividade da pesquisa.

Escolaridade e perguntas espontâneas

A ação apontava ainda supostas irregularidades na divisão dos entrevistados por grau de instrução.

A coligação questionou a utilização de três faixas de escolaridade, sem separação entre cursos completos e incompletos e sem uma categoria específica para pessoas sem instrução formal.

Segundo a decisão, a empresa esclareceu que a categoria “até o ensino fundamental completo” também abrange pessoas sem instrução formal. O magistrado considerou que não foi apresentada prova técnica suficiente para demonstrar exclusão de eleitores ou distorção da amostra.

Também foi questionada a classificação de determinadas perguntas como espontâneas porque nomes apareciam no questionário. A empresa informou que as referências eram códigos internos utilizados para classificação e tabulação posterior das respostas e que os nomes não eram apresentados previamente aos entrevistados.

O juiz considerou que não havia elementos no processo capazes de demonstrar situação diferente.

Perguntas sobre lideranças políticas

A coligação também contestou perguntas relacionadas à avaliação de governos, conhecimento de figuras públicas, apoio político e capacidade de transferência de votos.

Na decisão, o magistrado afirmou que a inclusão dessas perguntas não é, isoladamente, proibida pela legislação eleitoral. Segundo o entendimento apresentado, seria necessária demonstração de que os questionamentos induziram respostas ou interferiram nos resultados de intenção de voto.

O juiz destacou ainda que as perguntas sobre intenção de voto para governador e senador foram apresentadas antes das questões sobre avaliação política e apoio.

TRE afasta multa e alegação de fraude 

A decisão também rejeitou o pedido de aplicação de multa contra a empresa responsável pela pesquisa.

O magistrado considerou que o levantamento PA-00636/2026 foi registrado no PesqEle para os cargos de governador e senador e que não houve comprovação da divulgação de pesquisa sem registro prévio.

Também foram afastadas, neste momento, providências relacionadas a eventual fraude, manipulação deliberada ou ilícito criminal. De acordo com a decisão, os elementos apresentados no processo não são suficientes para justificar o encaminhamento do caso para investigação penal.

Divulgação integral autorizada

Ao final, Flávio Sánchez Leão julgou a representação improcedente e revogou integralmente a liminar que havia suspendido o levantamento.

A decisão autoriza a divulgação de todos os resultados da pesquisa PA-00636/2026, inclusive do quesito sobre Lula e Bolsonaro e dos cruzamentos, gráficos, comentários ou conclusões produzidos a partir dessa pergunta.

O magistrado também afastou a restrição à recirculação do recorte paraense mencionado na ação sob o registro BR-06267/2026 e rejeitou a aplicação de multa.

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