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MP Eleitoral tenta barrar candidatura de Arruda ao Governo do DF por inelegibilidade

Órgão sustenta que ex-governador está impedido de disputar as eleições de 2026 em razão de seis condenações por improbidade administrativa

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O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para impedir a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

Na ação de impugnação do registro de candidatura, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal argumenta que Arruda está inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade. O pedido tem como fundamento seis condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, mantidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Ministério Público solicita que o TRE-DF negue o pedido de registro da candidatura. Caso o registro já tenha sido concedido, o órgão pede o cancelamento do diploma eleitoral, o que impediria o candidato de assumir o cargo em caso de vitória nas urnas.

De acordo com a ação, as decisões do TJDFT reconheceram a existência de prejuízo ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito relacionados a supostos esquemas de recebimento de vantagens indevidas e fraudes em contratos firmados com a administração pública do Distrito Federal.

No documento, a Procuradoria destaca que a Justiça Eleitoral não tem competência para revisar o mérito das decisões proferidas por outros tribunais. A atribuição da Corte Eleitoral, segundo o órgão, é apenas verificar se o candidato atende aos requisitos previstos na legislação eleitoral.

Prazo da inelegibilidade

Ao calcular o período de inelegibilidade, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos considerou os acórdãos publicados pelo TJDFT a partir de 4 de outubro de 2018. Uma condenação mais antiga foi desconsiderada porque seus efeitos teriam sido encerrados em 2022.

A Procuradoria também argumenta que as condenações não podem ser consideradas conexas para fins de redução do prazo de inelegibilidade previsto na legislação.

Segundo o Ministério Público, a própria Justiça comum do Distrito Federal já definiu que os processos analisam contratos distintos e condutas autônomas, apesar de estarem relacionados ao mesmo esquema investigado.

Com base na aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, o órgão sustenta que o prazo de inelegibilidade deve ser unificado em 12 anos, contados a partir da publicação do primeiro acórdão válido, em 11 de dezembro de 2018.

Se esse entendimento for acolhido pelo TRE-DF, Arruda permanecerá inelegível até 11 de dezembro de 2030.

Próximos passos

Após ser notificado pela Justiça Eleitoral, o candidato terá sete dias para apresentar a defesa.

O processo seguirá o rito previsto na legislação eleitoral até o julgamento definitivo pelo TRE-DF. Em caso de decisão desfavorável, ainda será possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ação tramita sob o número 0600957-40.2026.6.07.0000.

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