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Idoso de 65 anos é resgatado após viver oito anos em condições análogas à escravidão no interior do Pará

Trabalhador foi encontrado em uma propriedade rural dentro da Estação Ecológica Terra do Meio, em Altamira. Fiscalização constatou isolamento extremo, falta de água potável, alimentação precária e moradia degradante.

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Um trabalhador de 65 anos foi resgatado em condições análogas à escravidão durante uma operação realizada em uma propriedade rural localizada no interior da Estação Ecológica Terra do Meio, unidade de conservação federal situada em Altamira, no sudoeste do Pará. O caso foi confirmado neste domingo (19) pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).

Segundo a fiscalização, o homem vivia há oito anos completamente isolado na propriedade, sem acesso à água potável, alimentação adequada, atendimento médico ou condições mínimas de dignidade. A operação de resgate ocorreu no último dia 14 de julho e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

As investigações tiveram origem em denúncias registradas durante inspeções anteriores realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Ministério Público do Trabalho.

Trabalho solitário e isolamento

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, desde novembro de 2018 o trabalhador era o único responsável pela manutenção da propriedade. Entre as atividades desempenhadas estavam a vigilância da fazenda, conservação da pista de pouso, manejo de animais e cultivo de pequenas lavouras destinadas à própria subsistência.

A fiscalização constatou que ele permanecia completamente isolado em uma área cercada por floresta, sem acesso regular a serviços públicos, comunicação, assistência médica ou qualquer suporte básico.

O acesso ao imóvel era possível apenas por via aérea ou fluvial. Para chegar ao local, a equipe utilizou um helicóptero da Polícia Federal, em um voo de aproximadamente duas horas a partir de Altamira.

Água imprópria e alimentação insuficiente

Entre as principais irregularidades encontradas estava a ausência de água potável. Segundo o relatório da fiscalização, o trabalhador consumia água retirada diretamente do rio Pardo, armazenada em recipientes reutilizados de óleo lubrificante. Antes de beber, aguardava apenas a decantação da lama, mas a água permanecia turva e inadequada para consumo.

A alimentação também era extremamente limitada. Conforme relato do trabalhador, o empregador enviava esporadicamente arroz, feijão, óleo, sal e alguns temperos.

O idoso informou que passou anos sem consumir carne bovina ou de frango. Para complementar a alimentação, pescava piranhas no rio e utilizava apenas a cabeça dos peixes para consumo, destinando o restante aos porcos criados na propriedade.

Em um período de 2025, segundo o relato, ele permaneceu cerca de três meses sem receber mantimentos e sobreviveu exclusivamente de abóboras cultivadas na propriedade e de piranhas preparadas apenas com óleo e sal.

Mesmo diante da situação, afirmou que chegou a cogitar abandonar o trabalho, mas desistiu por receio de perder seus direitos trabalhistas.

Moradia em condições degradantes

A fiscalização também identificou graves violações nas condições de moradia.

O trabalhador vivia sozinho em um barraco de madeira com paredes cheias de frestas, telhado com goteiras, piso parcialmente de terra batida e cama coberta por detritos, dividindo espaço com lixo acumulado.

A cozinha era uma estrutura improvisada, aberta em duas laterais, exposta à entrada de animais e vetores. Os alimentos permaneciam armazenados sobre uma mesa suja, ao lado de ferramentas de trabalho, enquanto o preparo das refeições era feito em um fogão a lenha coberto por fuligem.

Segundo a equipe de fiscalização, porcos circulavam livremente sob a residência, enquanto cobras apareciam com frequência. O trabalhador relatou ter sido picado duas vezes por jararacas.

Ele também afirmou que passava parte das noites acordado para espantar morcegos que atacavam os animais da propriedade.

O banheiro da residência estava inutilizado havia aproximadamente quatro anos, obrigando o trabalhador a fazer as necessidades fisiológicas no mato. Para tomar banho, utilizava o rio, onde informou ter sido ferroado por arraias em duas ocasiões.

A iluminação da casa era fornecida apenas por duas lâmpadas alimentadas por uma pequena placa solar. O quarto onde dormia sequer possuía iluminação.

Anos sem contato com familiares

Outro aspecto destacado pela fiscalização foi o longo período de isolamento humano.

Segundo os auditores, os mantimentos chegavam apenas ocasionalmente e o trabalhador chegou a passar até três anos sem manter contato com familiares, devido à inexistência de sinal de telefonia ou internet na região.

Em um episódio relatado à equipe, ele contou que precisou caminhar aproximadamente 27 quilômetros por mata fechada durante cerca de um dia e meio para conseguir atendimento médico após sofrer fortes dores nos rins.

Situação de vulnerabilidade

Além das condições de trabalho e moradia, a força-tarefa identificou que o trabalhador vive em situação de extrema vulnerabilidade social. Aos 65 anos, ele é analfabeto, possui deficiência auditiva severa e apresenta problemas de visão.

Após o resgate, os órgãos providenciaram a emissão de uma nova carteira de identidade, inscrição no CPF, encaminhamento para atendimento médico e o início dos procedimentos para solicitação de benefício previdenciário ou assistencial.

Também foram fornecidos roupas, alimentos, produtos de higiene pessoal e um telefone celular, permitindo que o homem restabelecesse contato com familiares residentes no Maranhão, em Goiás e em São Félix do Xingu (PA), município onde permanecerá após o resgate.

Durante a operação, a Auditoria-Fiscal do Trabalho informou que foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais ao trabalhador. Além disso, foram emitidas as guias para acesso ao seguro-desemprego e adotadas outras medidas para assegurar os direitos trabalhistas e sociais da vítima.

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