O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão da Justiça Federal do Pará que havia interrompido a candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) para o triênio 2027-2029. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (18) pelo juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva, relator do Agravo de Instrumento nº 1023130-26.2026.4.01.0000.
A candidatura de Adriana havia sido suspensa por decisão da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, que acolheu pedido em mandado de segurança e determinou a suspensão provisória do registro da candidata. O entendimento adotado na primeira instância foi de que ela estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo, situação que poderia contrariar a legislação que rege o sistema Confea/Crea.
Ao recorrer ao TRF1, a defesa da candidata argumentou que houve um fato superveniente capaz de alterar o cenário jurídico do processo. Segundo os autos, após a decisão judicial de primeira instância, a Comissão Eleitoral Federal (CEF) do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) analisou recurso administrativo e manteve o deferimento do registro de candidatura de Adriana por meio da Deliberação nº 81/2026.
Na análise do recurso, o relator entendeu que a decisão administrativa do órgão federal substituiu o ato anteriormente praticado pela Comissão Eleitoral Regional do CREA-PA, que havia sido questionado no mandado de segurança. Com isso, a liminar concedida pela Justiça Federal do Pará teria perdido aderência ao atual estágio do processo administrativo.
O magistrado também destacou que a manutenção da suspensão da candidatura poderia causar prejuízo irreparável à candidata, considerando a proximidade da eleição, marcada para o dia 3 de julho de 2026. Segundo a decisão, impedir sua participação no processo eleitoral comprometeria o direito de disputar o pleito em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Diante desse entendimento, o TRF1 concedeu tutela recursal de urgência para suspender os efeitos da decisão de primeira instância e restabelecer a validade do registro de candidatura de Adriana Falconeri, tendo como fundamento a deliberação da Comissão Eleitoral Federal do Confea que manteve sua habilitação para concorrer ao cargo.
A decisão determina ainda a comunicação imediata ao juízo de origem e a abertura de prazo para manifestação da parte contrária, antes da análise definitiva do mérito do recurso.

