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TCMPA define regras para uso do Fundeb no pagamento de salários retroativos da educação no Pará

Tribunal autoriza uso excepcional dos recursos para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça, desde que municípios cumpram critérios como superávit na arrecadação e pagamento restrito a profissionais da ativa.

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O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou entendimento que estabelece critérios para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no pagamento de salários retroativos de profissionais da educação básica. A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (28), e responde a uma consulta formulada pela Prefeitura de Soure.

O posicionamento da Corte de Contas, aprovado a partir do voto da conselheira relatora Ann Pontes e fundamentado em parecer da Diretoria Jurídica do tribunal, autoriza o uso excepcional dos recursos do Fundeb para quitar valores salariais atrasados reconhecidos judicialmente, desde que sejam observados critérios específicos para evitar impactos no orçamento do exercício financeiro.

Regras para utilização do Fundeb

Segundo o entendimento aprovado, os municípios paraenses deverão cumprir, de forma simultânea, quatro exigências para utilizar recursos do Fundeb no pagamento das dívidas salariais.

A primeira condição determina que a prefeitura comprove arrecadação superior à prevista inicialmente no orçamento do Fundeb, caracterizando superávit financeiro. Nesse caso, os recursos regulares destinados ao exercício não poderão ser comprometidos.

A segunda regra estabelece que os valores do fundo poderão ser utilizados exclusivamente para o pagamento do principal da dívida salarial. Despesas relacionadas a juros, correção monetária e honorários advocatícios deverão ser custeadas com recursos próprios do município.

O terceiro critério restringe o uso do Fundeb ao pagamento da parcela devida a profissionais que estejam em atividade na rede municipal de ensino no momento da quitação.

Já os profissionais aposentados ou desligados da rede também deverão receber os valores retroativos simultaneamente aos servidores ativos, porém o pagamento deverá ser realizado com recursos do tesouro municipal.

Parcelamento permitido

O TCMPA também autorizou o parcelamento dos débitos, desde que o processo ainda permita acordo entre as partes e não tenha sido convertido em precatório, modalidade de pagamento judicial obrigatório.

Nesses casos, a prefeitura deverá comprovar, anualmente, a existência de superávit do Fundeb para custear cada parcela do débito. Além disso, a situação funcional dos servidores deverá ser verificada a cada pagamento. Caso um profissional se aposente ou deixe a rede municipal durante o período do parcelamento, os valores remanescentes deixarão de ser pagos com recursos do fundo e passarão a ser responsabilidade financeira do município.

O tribunal também determinou que todos os parcelamentos sejam previstos nos instrumentos de planejamento e orçamento municipal. As prefeituras deverão ainda apresentar notas explicativas detalhadas nas prestações de contas anuais encaminhadas ao TCMPA, como forma de assegurar transparência na aplicação dos recursos.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Lúcio Vale.

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