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MPF aciona na Justiça três municípios do Pará por irregularidades na gestão de recursos do Fundeb

As ações integram uma iniciativa nacional coordenada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta semana, três ações civis públicas com pedidos de decisões urgentes contra os municípios de Anapu, Medicilândia e Senador José Porfírio, no Pará. As medidas buscam garantir a regularidade na gestão, movimentação e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), após a identificação de falhas consideradas graves na administração das verbas.

As ações integram uma iniciativa nacional coordenada pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF.

Irregularidades identificadas pelo TCU

Com base em dados extraídos do sistema Sinapse, do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF constatou irregularidades críticas nas contas bancárias do Fundeb operadas pelas três prefeituras. As análises técnicas apontaram que a natureza jurídica e a titularidade dos CNPJs vinculados às contas eram classificadas como “inválidas”, evidenciando que os recursos não estavam sob administração direta e exclusiva das secretarias municipais de Educação — como determina a legislação.

No caso de Senador José Porfírio e Medicilândia, também foram registradas inconsistências na atividade econômica principal cadastrada junto à Receita Federal, divergindo dos parâmetros técnicos exigidos pela portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

MPF aponta omissão das prefeituras

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF expediu recomendações em 2025 aos gestores municipais, orientando a abertura de conta bancária única e específica para o Fundeb, a regularização dos CNPJs e a adoção de movimentação exclusivamente eletrônica dos recursos.

Apesar de ofícios e reiteradas cobranças, nenhuma das três prefeituras apresentou resposta ou adotou medidas para corrigir as falhas. O MPF classificou a postura como “omissão deliberada e recalcitrância”.

Legislação determina controle rígido

O MPF reforça que a Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, estabelece regras rígidas para assegurar transparência e rastreabilidade dos recursos destinados à educação básica. A norma exige que todo o repasse federal seja mantido em contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vedando a transferência para outras contas, salvo em condições estritas para pagamento de folha salarial.

Também é obrigatório que a titularidade bancária seja da secretaria municipal de Educação, e não da prefeitura ou de secretarias de Finanças.

A exigência de segregação vale igualmente para recursos extraordinários oriundos de precatórios do antigo Fundef.

Pedidos de liminar

Diante do risco de dano ao erário e da continuidade das irregularidades, o MPF pede que a Justiça Federal determine, em caráter liminar, que os municípios adotem, em até 30 dias, medidas como:

  • abertura de conta bancária única e exclusiva para movimentação do Fundeb, sob titularidade das secretarias de Educação;
  • regularização dos CNPJs das contas, com correção da natureza jurídica e da atividade econômica principal;
  • registro atualizado das informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
  • interrupção da movimentação do Fundeb por contas que não sejam as específicas previstas em lei.

O órgão requer ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ao final do processo, pede que as demandas sejam julgadas procedentes, com reconhecimento da ilegalidade da conduta das prefeituras e conversão das multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Outras investigações seguem em curso

Além das ações civis públicas contra os três municípios, o MPF em Altamira mantém inquéritos civis para apurar irregularidades semelhantes em outras cidades da região do Médio Xingu. Nesses casos, as prefeituras responderam às recomendações e os procedimentos seguem em análise.

As ações tramitam sob os números: 1001915-22.2026.4.01.3903, 1001988-91.2026.4.01.3903 e 1001989-76.2026.4.01.3903.

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