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MPPA considera unidade de saúde “inservível” e fixa prazos de 10 e 30 dias para adequações em Belém

Recomendação do Ministério Público do Estado do Pará determina medidas emergenciais e apresentação de plano estrutural pela Secretaria Municipal de Saúde de Belém, sem interrupção do atendimento à população

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O Ministério Público do Estado do Pará expediu Recomendação Administrativa para assegurar melhorias estruturais e operacionais na Unidade de Saúde da Família Panorama XXI, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Belém. A medida foi adotada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00007764-0.

A iniciativa tem como objetivo acompanhar a situação da unidade e garantir a prestação adequada dos serviços de saúde à população. De acordo com relatório técnico elaborado após vistoria realizada em janeiro, o imóvel onde funciona a unidade apresenta condições inadequadas para o atendimento, sendo originalmente residencial e com mais de 30 anos de uso.

A inspeção identificou diversas irregularidades, entre elas instalações sanitárias precárias e insuficientes, ausência de banheiro acessível, presença de barreiras arquitetônicas, ambientes insalubres, instalações elétricas antigas e inexistência de equipamentos de combate a incêndio. O laudo técnico classificou o imóvel como “inservível” para funcionamento de unidade de saúde, apontando riscos à integridade de usuários e profissionais.

Diante do cenário, o MPPA recomendou à Sesma a adoção de medidas emergenciais e estruturantes. No prazo de 10 dias, deverão ser implementadas ações imediatas para redução de riscos, incluindo a regularização mínima das instalações elétricas, disponibilização de extintores de incêndio e melhoria das condições de higiene e salubridade.

Já no prazo de 30 dias, a secretaria deverá apresentar um plano de ação detalhado, com diagnóstico técnico, cronograma de execução, responsáveis e previsão orçamentária. Também foi determinada a avaliação da viabilidade de adequação do imóvel. Caso a reforma seja considerada inviável, o órgão recomendou a transferência da unidade para um local adequado, em conformidade com as normas sanitárias e de acessibilidade.

O Ministério Público ressaltou ainda que eventuais intervenções estruturais ou a transferência da unidade não poderão interromper o atendimento à população. A gestão municipal deverá assegurar solução provisória que garanta a continuidade dos serviços durante todo o processo.

A promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco destacou que a atuação do MP tem caráter preventivo e busca assegurar o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal. Segundo ela, a manutenção de serviços em condições inadequadas compromete a dignidade dos usuários, expõe profissionais a riscos e viola princípios da administração pública, como eficiência e segurança.

A recomendação foi encaminhada também à Vigilância Sanitária Municipal e ao Corpo de Bombeiros para ciência e adoção das providências cabíveis. O MPPA informou que acompanhará o cumprimento das medidas, podendo realizar novas vistorias e adotar providências extrajudiciais ou judiciais em caso de descumprimento.

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