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STF mantém Operação Hades e rejeita tentativa de anulação feita por prefeito de Ananindeua

Alexandre de Moraes afirma que investigação sobre fraudes em licitações é independente de força-tarefa anulada e destaca legalidade das provas sob controle judicial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade das investigações da Operação Hades e negou o pedido do prefeito de Ananindeua (PA), Daniel Barbosa dos Santos, que buscava anular os procedimentos sob a alegação de irregularidades na condução das apurações.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação (RCL) 85.299, que trata da atuação do Ministério Público do Estado do Pará na criação da chamada “Força-Tarefa Ananindeua”. Em julgamento anterior, o magistrado já havia declarado a nulidade da portaria que instituiu o grupo, por violação ao princípio do promotor natural.

Com base nesse entendimento, o prefeito solicitou a extensão da decisão para alcançar também investigações anteriores, incluindo a Operação Hades, sob o argumento de que haveria contaminação das provas e irregularidades na atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Ao analisar o pedido, no entanto, Moraes concluiu que não há relação entre a força-tarefa anulada e os procedimentos investigatórios questionados. Segundo a decisão, a Operação Hades foi deflagrada em agosto de 2025, antes da edição da portaria que criou a força-tarefa, publicada apenas em setembro do mesmo ano.

Informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará indicam que as investigações tiveram início ainda em fevereiro de 2024, na Vara de Combate às Organizações Criminosas de Belém, com apuração de supostas fraudes envolvendo particulares e servidores ligados ao Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Pará e ao Hospital Santa Maria de Ananindeua.

De acordo com o tribunal, as provas foram produzidas a partir de fontes independentes e sob rigoroso controle judicial. O TJ-PA também informou que, ao surgirem indícios de possível envolvimento do prefeito — que possui foro por prerrogativa de função —, o caso foi imediatamente remetido à instância competente para supervisão.

Na decisão, Moraes destacou que a cronologia dos fatos afasta qualquer hipótese de nulidade das provas ou de vínculo com a portaria anteriormente invalidada. O ministro também rejeitou a alegação de violação ao princípio do promotor natural, apontando ausência de comprovação de irregularidades na condução das investigações.

Com isso, o STF indeferiu o pedido do prefeito e autorizou o prosseguimento regular das apurações, incluindo os procedimentos ligados à Operação Hades e a investigações correlatas.

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