A Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi) determinou que o Instituto Brasileiro de Cidadania e Ação Social (Ibras) devolva R$ 4 milhões aos cofres públicos no prazo de cinco dias após reprovar a prestação de contas do contrato da Expoferr 2023.
A notificação foi feita no dia 10 de fevereiro, com base no relatório final concluído em 28 de janeiro deste ano, que analisou a execução do Termo de Fomento firmado em novembro de 2023, no valor de R$ 17 milhões.
De acordo com a análise técnica, foram identificados pagamentos realizados antes da emissão de notas fiscais, além da emissão de notas após 31 de dezembro de 2024, data que marcou o encerramento da vigência contratual. O documento afirma que o instituto não comprovou, por meio de documentação adequada, que os serviços foram executados dentro do prazo estabelecido.
A Secretaria também apontou ausência de documentos relacionados à rescisão de contratos com empresas terceirizadas. Segundo o relatório, o Ibras informou encerramentos contratuais, mas não apresentou termos de rescisão, medições ou atestos de execução que comprovassem eventual prestação parcial de serviços.
Entre as falhas listadas estão ainda pagamentos em duplicidade e premiações sem documentação mínima exigida.
O contrato previa que o instituto fosse responsável pela organização e estrutura da Exposição-Feira Agropecuária de Roraima (Expoferr), com pagamento antecipado de aproximadamente R$ 17 milhões.
O caso já está sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), que anteriormente determinou o bloqueio de bens do então secretário de Agricultura, Márcio Glayton Araújo Granjeiro, do Ibras e da presidente da entidade, Bruna Antony de Oliveira, até o limite de R$ 8,4 milhões, equivalente a 50% do valor contratado.
No âmbito do TCE-RR, o processo tramita como tomada de contas especial e está suspenso após pedido de vistas do conselheiro Bismarck Dias. No voto apresentado, a relatora Cilene Salomão defendeu o ressarcimento de R$ 4,3 milhões e a inabilitação do ex-secretário para exercer cargos em comissão ou funções de confiança por cinco anos.
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