janeiro 20, 2026
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Justiça Federal condena advogado por racismo contra lideranças indígenas em Santarém

Sentença fixou R$ 50 mil por dano moral coletivo; caso ocorreu em 2022 em uma churrascaria após evento da Coiab

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A Justiça Federal condenou um advogado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo decorrente de atos de racismo e discurso de ódio praticados contra lideranças indígenas da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) em Santarém, no Pará. A decisão foi assinada na segunda-feira, 12.

O episódio ocorreu em 21 de agosto de 2022, em uma churrascaria, quando cerca de 20 lideranças indígenas almoçavam após participarem de um evento da Coiab em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) na comunidade do Maguari, no município de Belterra.

O advogado aproximou-se da mesa, questionou a identidade étnica dos presentes e proferiu frases depreciativas, segundo a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

Ameaça de uso de arma

Ao ser confrontado e orientado a se retirar, o advogado afirmou que chamaria a polícia e sugeriu estar armado, dizendo estar disposto a usar força. O contexto gerou constrangimento e exposição pública das lideranças indígenas.

O procurador-chefe do MPF no Pará, Felipe Palha, estava no local, alertou o réu sobre as condutas discriminatórias e tentou encerrar a situação, sem êxito. As lideranças deixaram o restaurante e retornaram ao hotel, onde permaneceram até a ida ao aeroporto por medo e insegurança relatados posteriormente.

Durante a instrução do inquérito civil do MPF, indígenas relataram sentimentos de humilhação e ameaça. Houve relatos de mulheres que não conseguiram dormir e que evitaram sair sozinhas. Uma das lideranças afirmou sentir insegurança em usar adereços tradicionais após o episódio.

Na sentença, o juiz federal Nicolas Gabry da Silveira rejeitou a tese da defesa de que as falas teriam sido jocosas. Para ele, o contexto confirmou o caráter racista das ofensas. O magistrado afirmou que houve violação da dignidade da coletividade indígena e registrou que o réu “questionou a identidade étnica das vítimas e proferiu frases de teor depreciativo, além de ameaçar o uso de força armada e exposição vexatória”. A decisão também destacou que a liberdade de expressão não abrange manifestações de ódio racial.

Dano moral coletivo

O valor de R$ 50 mil será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O magistrado considerou o montante adequado diante da gravidade da conduta, da profissão do réu e do caráter punitivo e dissuasório da medida. O MPF avalia recorrer para pedir majoração do valor.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Vítor Vieira Alves. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Coiab ingressaram no processo como assistentes. O MPF argumentou que o Brasil possui compromissos internacionais de combater o racismo e a discriminação após aderir à Convenção Interamericana contra o Racismo.

Além do processo civil, tramita ação penal na Justiça Federal. O MPF denunciou o advogado pelos núcleos do crime previsto na Lei 7.716/1989 ao praticar, induzir e incitar discriminação racial em ambiente público.

A denúncia pede pena de reclusão de dois a cinco anos, restrições de frequentar locais públicos culturais por três anos e pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. Ainda cabe recurso.

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