A Justiça Federal tornou definitiva a proibição das atividades turísticas promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, no noroeste do Pará. A decisão acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou, no final de dezembro, a liminar de setembro de 2022 que já havia suspendido as operações no território.
Segundo a ação civil pública, as empresas atuavam sem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem cumprimento do direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos indígenas da área.
Um dos pontos centrais da sentença foi a análise da relação entre as empresas e lideranças locais. A defesa sustentou que a presença na região era resultado de convites e acordos firmados com algumas lideranças indígenas. A Justiça Federal rejeitou o argumento e afirmou que acordos informais não substituem os requisitos legais para exploração econômica em terra indígena.
Na fundamentação, o juízo reafirmou que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a legislação indigenista exigem que a consulta seja ampla, envolvendo toda a comunidade afetada, com respeito aos protocolos próprios de deliberação. O entendimento fixado foi que a autorização de poucos representantes não dispensa a regulação estatal nem a necessidade de licenças.
Além de manter a suspensão, a Justiça Federal confirmou obrigações destinadas a impedir a continuidade das atividades turísticas no território. Sem CPLI e sem autorizações da Funai e do Ibama, os réus ficam impedidos de realizar turismo na região, instalar pousadas ou acampamentos, vender pacotes e acessar o Território Wayamu. Também foi determinado o cancelamento de pacotes pendentes e a retirada de anúncios sobre pesca no Rio Bateria.
O pedido do MPF para condenar os réus ao pagamento de R$ 3 milhões em danos materiais e morais foi julgado improcedente. Da decisão, ainda cabe recurso. A ação é a de nº 1015433-24.2022.4.01.3902.
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