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Vereador denuncia prefeitura de Manaus no TCE suposto prejuízo de quase R$ 20 milhões

Pedido de cautelar aponta desclassificação de propostas mais baratas em compra de gêneros alimentícios da gestão municipal

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Uma representação com pedido de medida cautelar protocolada pelo vereador Coronel Rosses (PL) no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) questiona a condução de uma licitação da Prefeitura de Manaus para a aquisição de gêneros alimentícios e aponta um possível prejuízo aos cofres públicos estimado em quase R$ 20 milhões.

O processo tramita sob o nº 18770/2025, tem como relator o conselheiro Érico Xavier Destêrro e Silva e está sob análise do Tribunal Pleno da Corte de Contas. De acordo com os documentos anexados ao processo, a licitação teve como objetivo a compra institucional de alimentos, em grandes quantidades.

A lista de itens inclui arroz, feijão, carne bovina, leite em pó, macarrão, farinha de mandioca, farinha de tapioca, extrato de tomate, peixe, polpa de frutas, aveia e biscoitos, entre outros produtos.
Os quantitativos elevados indicam que o fornecimento seria destinado ao abastecimento de estruturas da administração municipal, como programas sociais, unidades públicas e outras políticas de atendimento alimentar.

Diferença entre preços

Segundo a representação, o prejuízo estimado de R$ 19.981.334,55 decorre da diferença entre os valores das propostas vencedoras e os menores preços ofertados, que teriam sido desclassificados durante o certame.

Uma tabela anexada ao pedido detalha, item a item, as quantidades licitadas, as empresas vencedoras, os valores apresentados, os menores preços desclassificados e o impacto financeiro resultante dessas diferenças, com percentuais que, em alguns casos, superam 40%.

O pedido de cautelar aponta possível violação ao princípio do formalismo moderado, ao sustentar que houve desclassificação em massa de propostas mais vantajosas, o que teria resultado na contratação por valores mais elevados.

A representação também questiona a exigência de envio de propostas e documentos por e-mail, apontada como uso de meio de comunicação considerado inseguro para a condução do procedimento licitatório.

Saiba mais:

Chamamento público da SEPET é alvo de investigação no TCE-AM

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