O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar para suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Mineração, instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas, no Pará. A decisão atende a um pedido da Vale S.A., que alegou que a CPI desrespeitava jurisprudência do STF ao investigar temas de competência exclusiva da União.
A CPI foi criada em maio de 2025 com o objetivo declarado de “apurar e investigar os procedimentos adotados pelas empresas que atuam na exploração mineral no município”, segundo a decisão do ministro.
Conforme a Vale, no entanto, a comissão teria extrapolado sua finalidade inicial, passando a questionar publicamente a base de cálculo da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e a pressionar a empresa por um acordo envolvendo valores bilionários.
Em sua decisão, o ministro disse que a atuação da CPI municipal violava precedentes do STF. Moraes ressaltou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, “os Estados, Distrito Federal e Municípios não possuem competência para definir as condições de recolhimento das compensações financeiras”, diz trecho da decisão.
A decisão liminar determinou a “suspensão imediata” do Ato da Presidência nº 014/2025, que instituiu a CPI, e a paralisação de todos os seus trabalhos, incluindo a audiência pública que estava marcada com os principais executivos da Vale.
A Câmara Municipal de Parauapebas foi intimada com urgência para cumprir a decisão e prestar informações. O caso seguirá para análise da Procuradoria-Geral da República.
Confira a decisão
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