A Justiça suspendeu, nesta quinta-feira (27), de forma liminar, o processo de impeachment aberto pela Câmara Municipal de Colinas do Tocantins contra o prefeito Josemar Carlos Casarin, conhecido como Kasarin (União). A decisão, proferida pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, determina a paralisação do processo político-administrativo nº 001/2025 até nova deliberação judicial.
Conforme o despacho, o pedido de tutela provisória foi formulado pela defesa do prefeito, que apontou vícios no rito do processo de cassação.
Entre as irregularidades apontadas, a defesa alegou violação ao princípio da publicidade, citando a “ausência de publicação de atos relevantes do processo no período compreendido entre 29/10/2025 e 21/11/2025, inclusive da audiência realizada em 19/11/2025”. O documento também registra “afronta à ampla defesa e ao contraditório, em razão de notificação para comparecimento em prazo inferior às 24h exigidas”.
A decisão menciona ainda “dúvidas quanto à autenticidade formal das peças processuais”, uma vez que a chave de verificação eletrônica em documentos do processo remetia a outro órgão público, o que, segundo a defesa, “pode comprometer a validade e a confiabilidade da documentação”, menciona a decisão.
Dessa forma, o juiz considerou presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. O texto ressalta que a eventual cassação do mandato constitui “consequência irreversível ou de difícil reversibilidade na prática”, justificando a intervenção judicial. Por isso, foi estabelecida multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
Conforme o despacho, Câmara Municipal de Colinas do Tocantins deve apresentar contestação no prazo de 30 dias.
A reportagem tentou contato com Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, mas não obteve retorno até o fechamento deste texto.
Confira a decisão
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