novembro 26, 2025
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Prefeito de Parauapebas é acusado de racismo religioso após ataque a religiões de matriz africana

Durante evento evangélico, Aurélio Goiano afirmou que umbandistas e candomblecistas deveriam “se ligar pra não ir pro inferno”. Declarações geram repúdio e são alvo de investigação do Ministério Público.

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O prefeito de Parauapebas, sudeste do Pará, Aurélio Goiano (Avante), está sendo acusado de racismo religioso após declarações feitas durante um evento promovido na Câmara Municipal no dia 11 de junho, em homenagem ao Dia Municipal do Evangélico. Em seu discurso, o gestor se referiu de forma pejorativa às religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, afirmando que seus praticantes deveriam “se ligar pra não ir pro inferno”.

As falas provocaram forte reação de entidades religiosas e da sociedade civil. A Federação Espírita Umbandista dos Cultos Afros Brasileiros do Pará (Feucabep) denunciou o prefeito ao Ministério Público do Estado, à Polícia Civil e ao Ministério da Igualdade Racial, alegando violação da laicidade do Estado e prática de racismo religioso, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.

A promotora Maria Jaguar, da 7ª Promotoria Criminal de Parauapebas, já instaurou procedimento e solicitou diligências para apuração dos fatos. A Câmara Municipal também divulgou nota de repúdio, classificando o discurso como “inaceitável” e exigindo retratação pública por parte do prefeito.

Além das implicações legais, as declarações de Aurélio Goiano levantaram preocupações sobre o incentivo à intolerância religiosa no município. A laicidade do Estado brasileiro, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, garante liberdade de culto e proíbe que agentes públicos promovam ou ataquem religiões em nome do poder público.

Dados recentes do Disque 100 mostram que as denúncias de intolerância religiosa no Brasil aumentaram 66,8% entre 2023 e 2024, sendo a maioria dos casos voltada contra religiões de origem africana. Diante disso, lideranças religiosas e movimentos sociais reforçam a necessidade de responsabilização do gestor e da promoção de políticas públicas de respeito à diversidade religiosa.

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