Nesta terça-feira, 19, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) julgou procedente uma representação referente ao Pregão Presencial 005/2021, utilizado para aquisição de combustíveis e lubrificantes pela Prefeitura de Rorainópolis e condenou o ex-prefeito do município, Leandro Pereira da Silva.
Na decisão, o colegiado confirmou medida cautelar anteriormente deferida, determinando a anulação do certame e aplicando penalidades aos responsáveis.
A Corte de contas fixou prazo de cinco dias úteis para que o atual prefeito de Rorainópolis, ou eventual sucessor, que apresente comprovação da anulação do pregão, sob pena de multa diária de 5 UFERRs (equivalente a R$ 493,46 por unidade).
Foram também aplicadas multas individuais de R$ 9.869,20 ao ex-prefeito Leandro Pereira da Silva, e aos servidores, Murielly Neves Aguiar Vasconcelos e Francilda Gomes Teixeira, além de outras penalidades específicas às últimas duas gestoras, no valor de R$ 4.934,60. Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas administrativas para cobrança.
A decisão decorreu de uma representação apresentada por Clóvis Gonçalves dos Santos, presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Rorainópolis. Ele apontou indícios de irregularidades no Pregão Presencial 005/2021, relacionado à aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Em análise preliminar, o conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto havia determinado, em caráter cautelar, a suspensão imediata do pregão, o afastamento da controladora do município, Francilda Gomes Teixeira, e a abertura de um processo de sindicância para apurar sua conduta. A cautelar também previa a entrega imediata dos autos do processo licitatório ao TCERR.
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