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MPRR recomenda suspensão de auxílio-transporte de R$ 2,5 mil pago a vereadores de Rorainópolis

Ministério Público aponta possível duplicidade de benefícios e dá prazo de 10 dias para que a Câmara Municipal comprove a suspensão dos repasses.

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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou à Câmara Municipal de Rorainópolis a suspensão imediata do pagamento do auxílio-transporte mensal de R$ 2,5 mil concedido aos vereadores do município. A medida foi publicada no Diário Eletrônico do órgão nesta terça-feira (18) e estabelece um prazo de 10 dias úteis para que o Legislativo informe quais providências serão adotadas.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis e determina que a Câmara se abstenha de autorizar ou efetuar novos repasses com base na Resolução nº 012/2025, norma que instituiu o pagamento fixo e mensal do benefício aos parlamentares.

Segundo o MPRR, a Lei Municipal nº 509/2024, que definiu os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028, não prevê, de forma expressa, a concessão de um benefício adicional dessa natureza.

A Promotoria também destacou que o município já possui uma norma específica para custear despesas relacionadas a viagens oficiais. A Resolução nº 001/2014 regulamenta a concessão de diárias para vereadores e servidores da Câmara, contemplando gastos com hospedagem, alimentação, transporte e deslocamento urbano.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Augusto Brígido, a manutenção do auxílio-transporte, somada ao pagamento das diárias, pode caracterizar a duplicidade de benefícios destinados à mesma finalidade, contrariando os princípios constitucionais da moralidade, da economicidade e da eficiência na administração pública.

“A realização e o recebimento de repasses sem a devida comprovação da despesa podem caracterizar enriquecimento ilícito e dano ao erário, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa”, ressaltou o promotor.

Caso a recomendação não seja atendida ou haja omissão na adoção das medidas solicitadas, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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