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Assessor da Prefeitura de Óbidos é condenado a 5 anos de prisão por injúria racial e violência política contra vereadora

Justiça determinou ainda a perda do cargo público e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vereadora Clara Barbosa (PT); decisão cabe recurso.

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A Justiça condenou nesta segunda-feira (1º) o assessor comissionado da Prefeitura de Óbidos, Márcio Roberto Franco Soares, conhecido como “Márcio Belemita”, pelos crimes de injúria racial e violência política contra a mulher praticados contra a vereadora Clara Barbosa (PT). O caso foi denunciado em dezembro de 2025 e ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, o juiz Clemilton Salomão de Oliveira fixou pena total de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

O magistrado também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à parlamentar e a perda do cargo público ocupado pelo réu, que integra o gabinete do prefeito Jaime Silva.

Segundo a decisão, as publicações feitas pelo acusado em redes sociais extrapolaram os limites da crítica política e tiveram caráter discriminatório, atingindo a vereadora em razão de sua condição de mulher e negra.

Publicações motivaram condenação

De acordo com a sentença, os ataques ocorreram após Clara Barbosa adotar posições independentes no exercício do mandato e divergir de interesses da gestão municipal.

O juiz entendeu que a parlamentar passou a ser alvo de uma série de publicações ofensivas com o objetivo de desqualificá-la pessoalmente e enfraquecer sua atuação política perante a população de Óbidos.

A decisão também reconheceu que as expressões utilizadas pelo acusado continham conteúdo racialmente depreciativo e tiveram ampla repercussão no município.

Além disso, a Justiça concluiu que as ofensas configuraram violência política de gênero, por terem sido direcionadas com a finalidade de constranger a vereadora e dificultar o exercício de seu mandato.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar ataques discriminatórios.

“A liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento para ataques raciais ou para a humilhação de mulheres que ocupam espaços de poder”, registrou a decisão, destacando que a Constituição assegura o debate político, mas não ampara discursos discriminatórios.

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