A Justiça do Pará determinou a suspensão do reajuste da tarifa do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros na linha São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco. A decisão liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A medida atende a pedido apresentado pelo promotor de Justiça Márcio Faria, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Defesa Comunitária e Cidadania, Infância, Juventude e Idosos de Barcarena. A ação foi movida contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA) e as empresas responsáveis pela operação da rota.
O Ministério Público questionou a autorização concedida pela agência reguladora para elevar a tarifa de R$ 14,88 para aproximadamente R$ 17,58. Segundo o órgão, o aumento não estaria compatível com as condições atuais do serviço oferecido aos usuários.
Na ação, o MPPA apontou problemas relacionados à qualidade do transporte, incluindo falta de acessibilidade, desconforto, insegurança, utilização de embarcações consideradas inadequadas, além de registros de panes e acidentes. O órgão também citou a ausência de processo licitatório regular para a delegação do serviço.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho entendeu haver indícios suficientes de possível desequilíbrio entre o reajuste autorizado e a qualidade do serviço prestado à população.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a definição de tarifas de serviços públicos seja atribuição do órgão regulador, a cobrança deve observar princípios como modicidade tarifária, qualidade, segurança, transparência e proteção dos usuários.
O juiz também considerou o risco de prejuízo coletivo, destacando que milhares de passageiros utilizam diariamente o transporte aquaviário para deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, atendimento de saúde e outras atividades essenciais.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do ato administrativo que autorizou o reajuste tarifário. As empresas responsáveis pela operação da linha estão proibidas de aplicar qualquer aumento decorrente da medida questionada, devendo manter o valor da passagem em R$ 14,88 até nova deliberação judicial.
A liminar estabelece ainda prazo de cinco dias para que a ARTRAN/PA e as empresas envolvidas comprovem o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
A Justiça também determinou a inversão do ônus da prova, cabendo aos réus apresentar documentos técnicos relacionados à composição da tarifa, à regularidade do procedimento administrativo, às condições de segurança e acessibilidade das embarcações e às informações disponibilizadas aos usuários do serviço.

