O processo eleitoral que levou à cassação do diploma do vereador eleito Genilson Costa (Republicanos) por compra massiva de votos, caixa dois e abuso de poder econômico, já teve todas as etapas julgadas na 5ª Zona Eleitoral, incluindo os embargos de declaração. Com isso, o caso está pronto para subir em grau de recurso e será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Ao chegar ao TRE-RR, o processo será distribuído a um relator, que abrirá vista ao Ministério Público Eleitoral. Após o parecer do órgão, a ação seguirá para julgamento pelo plenário da Corte.
Cassado
O mandato de Genilson Costa foi cassado no dia 19 de novembro de 2025 por compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso de poder econômico no pleito de 2024. A decisão, foi assinada pelo juiz Ângelo Augusto Graça Mendes, é da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista.
À época, o magistrado também declarou inelegíveis por oito anos outros 14 envolvidos em um esquema considerado “complexo, estruturado e hierarquizado” de compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A sentença a qual O FATO teve acesso, de mais de 40 páginas, resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que a reeleição de Genilson foi viabilizada por um esquema que teria movimentado mais de R$ 4 milhões de recursos não declarados, utilizados principalmente para pagar entre R$ 100 e R$ 150 por voto.
O FLAGRANTE QUE DESENCADEOU O CASO O
Caso teve origem em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição. Na ocasião, a Polícia Federal prendeu em flagrante Saulo Emanuel Pires da Costa, em uma casa no bairro Santa Tereza, onde eleitores foram encontrados com dinheiro vivo e material de campanha de Genilson.
Segundo a sentença, Saulo confessou que realizava pagamentos a mando de Jhonas Vieira Veloso, um dos coordenadores da estrutura. No dia seguinte, 6 de outubro, a PF cumpriu mandado de busca na residência do vereador.
Foram apreendidos dinheiro em espécie, ouro em estado bruto, armas de fogo, celulares e diversas anotações, incluindo listas detalhadas de eleitores e líderes políticos envolvidos na distribuição de valores.
“TOP DOS 100”: O CENTRO DO SUPOSTO ESQUEMA
O material apreendido revelou a atuação de um grupo de WhatsApp chamado “OS TOP 100”, utilizado como central de controle da compra de votos. Segundo o Ministério Público, eleitores eram orientados a enviar vídeos segurando o santinho do candidato e pronunciando o número 10222 para comprovar o voto e liberar o pagamento.
Além das relações encontradas em papel, conversas de celular mostraram que a operação envolvia: Pagamentos padronizados de R$ 150 por eleitor; Movimentações superiores a R$ 1,4 milhão rastreadas em parte do período; Planilhas e registros contábeis paralelos; Uso de recursos de origem ilícita para despesas não declaradas na campanha. O juiz considerou que o esquema violou a “normalidade e legitimidade das eleições”, configurando abuso de poder econômico.
QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS
Além de Genilson, o magistrado reconheceu a participação de 14 aliados, entre familiares, assessores, líderes comunitários e operadores financeiros.
A decisão explica que cada pessoa envolvida tinha uma função específica no esquema:
- Natalie da Silva Guimarães – esposa do vereador. Era considerada peça chave da operação, responsável por fazer pagamentos e coordenar as equipes.
- Igor Negreiros Santana – apontado como o “número dois” do grupo. Trocou mais de 40 mil mensagens com o candidato e atuava diretamente na organização.
- Jhonas Vieira Veloso – coordenador intermediário. Recebia os vídeos usados para comprovar os votos.
- Saulo Pires – responsável pelo ponto onde ocorreu o flagrante.
- Maria Gracilene (Irmã Graça), Eliel da Luz e Michelle Parnaíba – cuidavam das listas, planilhas, repasses e controle dos valores.
- Ricardo Loureto de Oliveira – administrador financeiro da campanha e apontado como gestor do “caixa 2”.
Todos foram declarados inelegíveis por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024.
CONDENAÇÕES APLICADAS
A sentença impôs penalidades severas:
Para o vereador
Genilson Costa e Silva: Cassação do diploma de vereador reeleito; Perda do mandato; Inelegibilidade por 8 anos; Multa máxima de 50 mil UFIR por compra de votos; Reconhecimento de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de campanha.
Para os demais 14 envolvidos
Inelegibilidade por 8 anos, por participação ativa no abuso de poder econômico. A Justiça determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais crimes, já que o caso envolveu também a apreensão de armas, ouro e possível lavagem de dinheiro.



