fevereiro 6, 2026
InícioAmazonasJustiça Eleitoral multa Roberto Cidade em R$ 5 mil por propaganda irregular...

Justiça Eleitoral multa Roberto Cidade em R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais

Decisão do TRE-AM aponta descumprimento da Lei das Eleições em publicações que omitiram o nome do candidato a vice-prefeito

Publicado em

A Justiça Eleitoral do Amazonas aplicou multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, por irregularidades em propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais durante o período eleitoral. A decisão determinou o início do cumprimento da sentença, mesmo com recurso ainda em análise no Tribunal Superior Eleitoral.

A penalidade foi confirmada em despacho assinado pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O valor corresponde à multa mínima prevista na legislação eleitoral.

O processo teve origem em representação que apurou a veiculação de propaganda eleitoral nas redes sociais sem a identificação completa da chapa, especificamente pela ausência do nome do candidato a vice-prefeito. A conduta contraria o artigo 36, §4º, da Lei nº 9.504/1997, que exige a divulgação clara de todos os integrantes da candidatura em peças de campanha.

Roberto Cidade recorreu da condenação ao TRE-AM, que negou provimento ao recurso e manteve a multa. Em seguida, a defesa apresentou Recurso Especial Eleitoral, admitido pela presidência do tribunal regional e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda aguarda julgamento.

Apesar da existência do recurso pendente, a Justiça Eleitoral determinou o início da fase de cumprimento da sentença, entendendo que a decisão permanece válida e executável até eventual modificação pelo TSE. O Ministério Público Eleitoral foi intimado a promover a cobrança do valor estabelecido.

Na argumentação apresentada, a defesa sustentou que a penalidade se aplicaria apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea e alegou ausência de dolo ou prejuízo ao equilíbrio do pleito. O TRE-AM, no entanto, considerou que a infração é de natureza objetiva e está relacionada ao princípio da transparência do processo eleitoral.

Veja também:

TCE-AM apura prorrogação de contratos da Manauscult que somam R$ 95 milhões

Acesse o nosso perfil no Instagram

spot_img

Últimos Artigos

Vereador é acusado de avançar carro contra bloqueio indígena na BR-163 em Santarém

O vereador Malaquias Mottin (PL) é acusado por lideranças indígenas de avançar com um...

Prefeitura de Boa Vista abre seletivo com 200 vagas para curso de robótica

A Prefeitura de Boa Vista inicia na próxima segunda-feira, 9, o processo seletivo para...

Deputada Lívia Duarte é alvo de nova ameaça de morte

A deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) registrou boletim de ocorrência após receber uma nova...

Servidores da saúde de Belém entram em greve

Servidores municipais da área da saúde bloquearam, na manhã desta sexta-feira (6), a avenida...

Mais como este

Vereador é acusado de avançar carro contra bloqueio indígena na BR-163 em Santarém

O vereador Malaquias Mottin (PL) é acusado por lideranças indígenas de avançar com um...

Prefeitura de Boa Vista abre seletivo com 200 vagas para curso de robótica

A Prefeitura de Boa Vista inicia na próxima segunda-feira, 9, o processo seletivo para...

Deputada Lívia Duarte é alvo de nova ameaça de morte

A deputada estadual Lívia Duarte (PSOL) registrou boletim de ocorrência após receber uma nova...