fevereiro 5, 2026
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MPF processa Unir por falhas na Lei de Cotas em concursos para professores

Ação aponta que universidade deixou de reservar 58 vagas a candidatos negros entre 2014 e 2024

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O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Fundação Universidade Federal de Rondônia por irregularidades na aplicação da Lei de Cotas em concursos para professores do magistério superior realizados entre 2014 e 2024. Segundo o MPF, práticas administrativas adotadas pela universidade comprometeram a efetividade da legislação e resultaram na supressão de 58 vagas que deveriam ter sido destinadas a candidatos negros.

De acordo com a ação, a Unir fracionou vagas por áreas de conhecimento, realizou sorteios para limitar a incidência das cotas e considerou candidatos aprovados na ampla concorrência como cotistas. No período analisado, das 62 vagas que deveriam ser reservadas, apenas quatro foram efetivamente ocupadas por candidatos beneficiários da política de cotas.

As apurações tiveram como base dados de um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco, que analisou a efetividade das cotas nos concursos para professores da Unir e os impactos na comunidade negra.

Em fevereiro de 2025, o MPF realizou reunião com representantes da Educafro Brasil e do Grupo Opará, que resultou na elaboração de uma nota técnica apontando falhas na implementação da Lei de Cotas nos certames da universidade.

A investigação teve início a partir de ofício da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que recomendou atuação coordenada das unidades do MPF com a Educafro Brasil para replicar, em todo o país, a estratégia jurídica adotada em Sergipe. Naquele estado, o MPF firmou acordo, homologado judicialmente, para corrigir falhas na política de cotas em concursos para professores da Universidade Federal de Sergipe.

Recomposição de vagas

Para reparar os danos apontados, o MPF pede que a Justiça Federal determine à Unir a criação de um Banco Fixo de Reserva de Vagas para recompor as 58 vagas suprimidas, além da adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de cotas nos concursos para professores. Segundo o procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, autor da ação, o percentual de reserva deve incidir sobre a totalidade das vagas ofertadas para cada cargo.

Indenizações

O MPF também requer a condenação da Unir ao pagamento de R$ 51 milhões por danos materiais, referentes aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1001529-80.2026.4.01.4100.

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