O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento de dois conselheiros substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), nomeados sem concurso público, e autorizou a posse de candidatos aprovados em certame do órgão. A medida atende a uma reclamação apresentada por candidato aprovado, que alegou preterição diante da manutenção de servidores investidos nos cargos sem seleção pública.
A decisão alcança José Alexandre da Cunha Pessoa e Sérgio Franco Dantas, que ocupavam os cargos de conselheiro substituto. O relator destacou que não há direito adquirido capaz de legitimar situação reconhecidamente inconstitucional e que decisões da Corte não podem ser esvaziadas por atos administrativos.
Segundo o entendimento do STF, a exigência de concurso público para ingresso na administração deve prevalecer, ainda que a situação questionada tenha perdurado por anos. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido, reforçando que a declaração de inconstitucionalidade impede a convalidação da permanência pelo decurso do tempo.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará informou que aguarda a notificação oficial e que cumprirá a decisão assim que houver comunicação formal. O órgão ressaltou que nem todos os detalhes divulgados haviam sido confirmados até o recebimento da intimação.
Na ação, o TCM argumentou que o concurso teve como finalidade formar cadastro de reserva e que não havia vagas abertas, além de sustentar que os conselheiros teriam ingressado antes da Constituição atual, com amparo em decisões judiciais anteriores. Esses argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo Supremo.
A determinação prevê o encerramento dos vínculos funcionais dos conselheiros por meio de aposentadoria, com preservação do tempo de serviço e sem efeitos financeiros retroativos, além da posse dos candidatos aprovados no concurso público do órgão.
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