O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) identificou possíveis irregularidades no planejamento da Concorrência Eletrônica nº 90010/2024 da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO) para execução de obras de readequação da Ponte Siqueira Campos (rodovia TO-080).
Os serviços incluem faixas de rodagem, ciclovias, sinalização e construção de uma ciclopassarela metálica. O valor estimado do contrato é de R$ 98.026.102,14, com recursos do Tesouro Estadual.
Entre as possíveis falhas indicadas pelo TCE-TO estão o critério de julgamento inadequado, sendo utilizado o de “Maior Desconto”, quando a complexidade da obra e o regime de contratação integrada exigiriam “Técnica e Preço”.
Além disso, a Corte apontou orçamento defasado e inconsistências documentais como a menção à contratação direta que, conforme o Tribunal, é incompatível com uma licitação no valor de R$ 98 milhões.
Nesse sentido, o TCE também apontou justificativa indevida para contratação integrada, anteprojeto deficiente e inadequado, além de cláusula abusiva que prevê a transferência de riscos da administração para os licitantes em caso de falhas nos projetos.
Diante disso, o Tribunal determinou a citação e intimação de gestores, técnicos e agentes públicos envolvidos na elaboração do edital, do orçamento, do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e dos documentos preparatórios. Entre eles, o presidente da Ageto, Túlio Parreira Labre, que terá 15 dias para apresentar defesa ou esclarecimentos.
O Consórcio Ponte Siqueira Campos, empresa contratada, também foi intimado para se manifestar sobre os achados.
Confira o despacho nº 1/2026 – 5ª Relatoria
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