O Ministério Público Eleitoral passou a contar, a partir de 1º de janeiro, com dois grupos de trabalho voltados ao acompanhamento do processo eleitoral em todo o país. As estruturas foram criadas em ano de eleições gerais, quando mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores.
Os grupos têm vigência até 31 de outubro de 2027 e foram instituídos por portarias da Procuradoria-Geral Eleitoral. A atuação envolve desde o enfrentamento ao crime organizado até o monitoramento de normas e decisões judiciais que impactam as eleições.
Um dos grupos criados é o Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral. A equipe será formada por quatro procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral.
O GT ficará responsável por elaborar estudos e um plano de ação para orientar a atuação do Ministério Público diante de tentativas de interferência de organizações criminosas no processo eleitoral. A proposta é padronizar procedimentos e fortalecer a atuação preventiva em todo o país.
Entre as atribuições estão o apoio direto a promotores e procuradores eleitorais, o levantamento de informações e a articulação com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e com núcleos de inteligência dos Ministérios Públicos Federal, estaduais e do Distrito Federal. A atuação integrada está prevista na Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.
O grupo também acompanhará normas eleitorais e decisões judiciais relacionadas ao tema, podendo elaborar notas técnicas e se manifestar sobre mudanças normativas. A criação ocorre em meio a relatos de procuradores sobre denúncias de interferência de milícias e facções criminosas em disputas eleitorais em diferentes estados.
Em eleições anteriores, o MP Eleitoral obteve decisões judiciais que impediram o registro de candidaturas a vereador em municípios do Rio de Janeiro, após a constatação de vínculos com grupos criminosos. A Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos vedam a participação de candidatos ou partidos ligados a organizações paramilitares.
O segundo grupo criado é o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudencial, no âmbito da Procuradoria-Geral Eleitoral. A equipe será composta por oito procuradores regionais eleitorais e dois membros auxiliares da PGE.
O foco do grupo será acompanhar projetos de lei, debates no Congresso Nacional e normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral que tenham impacto direto nas eleições. O GT também poderá emitir notas técnicas e manifestações sobre mudanças nas regras eleitorais.
Além disso, o grupo reunirá mensalmente decisões judiciais de interesse do Ministério Público para encaminhamento ao Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, responsável por coordenar a atuação dos membros do MP Eleitoral no país. O objetivo é subsidiar a fiscalização de abusos e irregularidades e auxiliar na definição de teses jurídicas.
A criação dos dois grupos foi formalizada pelas Portarias PGE nº 65/2025 e nº 66/2025, assinadas pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
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