O prefeito de Alto Alegre, Wagner Nunes (Republicanos), sancionou leis que autorizam o pagamento de 13º salário e férias remuneradas para o prefeito e o vice-prefeito e que fixam novos valores para os salários de secretários municipais e secretários adjuntos. As medidas foram aprovadas pela Câmara Municipal e estão em vigor desde o dia 1º de janeiro.
A Lei nº 537/2025 estabelece os novos valores do primeiro escalão da administração municipal. Pelo texto, os secretários municipais passam a receber R$ 7.000,00 mensais, enquanto os secretários adjuntos terão subsídio fixado em R$ 4.900,00, ambos pagos em parcela única.
A norma prevê ainda que esses valores poderão ser revisados anualmente, seguindo o mesmo índice e a mesma data aplicados à revisão geral dos servidores do município. As despesas serão custeadas com recursos do próprio orçamento municipal.
13º salário e férias para prefeito e vice
Já a Lei nº 538/2025 autoriza, de forma expressa, o pagamento de 13º salário e de férias acrescidas de um terço constitucional ao prefeito e ao vice-prefeito, além de secretários municipais, secretários adjuntos e vereadores. Até então, não havia legislação municipal específica que previsse esses benefícios para o chefe do Executivo e seu vice.
A nova lei segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admite a concessão de 13º e férias a agentes políticos, desde que haja previsão legal e sejam respeitados os limites constitucionais e fiscais. O texto estabelece que as férias terão duração de 30 dias e condiciona os pagamentos ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município.
Gratificação para comissão de contratações
Além das medidas relacionadas a salários e benefícios, o prefeito também sancionou a Lei nº 539/2025, que cria a Comissão de Planejamento de Contratações, em adequação à nova Lei de Licitações. A norma institui uma gratificação mensal de R$ 2.000,00 para cada servidor designado para atuar na comissão.
O pagamento da gratificação fica condicionado ao efetivo exercício da função, não poderá ser acumulado com outras vantagens semelhantes e não será incorporado ao salário. A lei também impede o recebimento do valor em casos de afastamento por período superior a 30 dias, mesmo quando o afastamento for remunerado.
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