dezembro 24, 2025
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Justiça condena 13 integrantes do Comando Vermelho em Rondônia por organização criminosa

Na Operação Little Red Box, o MPRO demonstrou a estrutura com liderança, tesouraria e "caixinha" mensal paga por donos de biqueiras

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O Poder Judiciário condenou treze pessoas na Operação “Little Red Box”, deflagrada em janeiro deste ano pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO) em atuação conjunta com o Ministério Público do estado (MPRO). A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho em 19 de dezembro de 2025 e reconheceu a prática do crime de organização criminosa.

A ação penal é resultado de investigações que tiveram início a partir da análise de dados de um aparelho celular apreendido em 10 de maio de 2024. As informações obtidas revelaram a atuação de uma célula estruturada da organização criminosa “Comando Vermelho” na região da Ponta do Abunã, abrangendo os distritos de Jaci Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum. 

A investigação, denominada “Operação Little Red Box”, apontou uma divisão de tarefas entre os membros, incluindo posições de liderança (N1 e N2), “Tesouraria”, “Porta-Voz” e “Conselho de Missão”, além de diversos “donos de biqueiras” (pontos de venda de drogas) que pagavam taxas à facção para atuar.

O crime de organização criminosa foi evidenciado pela estrutura ordenada e divisão de tarefas, com um organograma claro da célula criminosa, identificando hierarquia e funções específicas. A estabilidade e permanência do grupo foram comprovadas pela atuação contínua de 2023 a 2025, com um sistema metódico de arrecadação de valores, conhecido como “caixinha” mensal, e manutenção de cadastro de “biqueiras”. 

Segundo o MPRO, o objetivo de vantagem econômica era observado pela “caixinha” e “taxa de camisa”, que financiavam as atividades da facção, incluindo tráfico de drogas, porte ilegal de armas e tentativa de homicídio.

A sentença condenou treze indivíduos pela prática do crime de organização criminosa, com as causas de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo e, para alguns, pela função de comando.

Funções de comando

De acordo com as investigações, cinco dos condenados, identificados como lideranças locais da organização, exerciam funções de comando, gestão ou execução estratégica. As funções de liderança incluíam “Tesoureira”, “Porta-Voz”, “Caixa Central”, “Conselho de Missão” e “Cadastreira”, sendo estas cruciais para a estrutura, comunicação, finanças e expansão da organização.

Os outros oito condenados atuavam como “donos de biqueira” ou “bocas de fumo”, gerindo pontos de venda de drogas e constituindo a base operacional da facção. Esses indivíduos aderiram voluntariamente à estrutura criminosa, submetendo-se às suas regras e pagando a “caixinha” para obter autorização e proteção para traficar, beneficiando-se do poderio armado da organização.

A decisão judicial determinou a manutenção das prisões preventivas para os réus condenados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, dada a gravidade concreta dos delitos e a atuação da organização criminosa com estrutura hierárquica, poder bélico e domínio territorial do tráfico.

Além disso, a sentença decretou a perda do dinheiro, das armas, dos celulares e demais petrechos apreendidos em favor da União, a serem revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), conforme a legislação vigente.

Veja também:

TJ de Rondônia paga quase R$ 8 milhões a cinco juízes em um único mês

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