dezembro 23, 2025
InícioBrasilLula assina decreto de indulto natalino e exclui condenados por crimes antidemocráticos

Lula assina decreto de indulto natalino e exclui condenados por crimes antidemocráticos

Condenados por crimes como os de 8 de janeiro, tráfico e sexuais estão excluídos

Publicado em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.

A decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. 

O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.

Fonte: Agência Brasil

Veja também:

Moraes concede prisão domiciliar a general Augusto Heleno

Acesse o nosso perfil no Instagram 

spot_img

Últimos Artigos

Discussão sobre CPI da grilagem termina em bate-boca e acusações durante sessão na ALE-RR

Durante a sessão extraórdinária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta segunda-feira, 22, uma...

Prefeitura de Boa Vista antecipa pagamento de dezembro para servidores

A Prefeitura de Boa Vista antecipou o salário dos servidores para esta terça-feira, 23....

TJ de Rondônia paga quase R$ 8 milhões a cinco juízes em um único mês

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pagou em novembro deste ano quase R$...

Moraes concede prisão domiciliar a general Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22)...

Mais como este

Discussão sobre CPI da grilagem termina em bate-boca e acusações durante sessão na ALE-RR

Durante a sessão extraórdinária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta segunda-feira, 22, uma...

Prefeitura de Boa Vista antecipa pagamento de dezembro para servidores

A Prefeitura de Boa Vista antecipou o salário dos servidores para esta terça-feira, 23....

TJ de Rondônia paga quase R$ 8 milhões a cinco juízes em um único mês

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pagou em novembro deste ano quase R$...