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Governador sanciona integralmente LDO que estima receita de R$ 15,7 bi no Tocantins

Texto aprovado pela Aleto sem vetos estabelece meta de superávit primário, detalha riscos fiscais de R$ 243 milhões e impõe regras para controle de gastos com pessoal no estado

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Tocantins para 2026 foi sancionada integralmente e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4). O texto, aprovado sem vetos pela Assembleia Legislativa, estabelece as metas fiscais, o diagnóstico econômico, os riscos orçamentários e as prioridades de investimento para o triênio 2026-2028, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

O documento, formalizado pela Lei nº 4.904, projeta para 2026 um PIB nominal de R$ 78,351 bilhões e uma Receita Corrente Líquida de R$ 15,799 bilhões, com superávit primário previsto em R$ 904,603 milhões. A Dívida Consolidada Líquida do estado está em R$ 1,598 bilhão, equivalente a 10,91% da RCL, índice considerado dentro dos limites legais. A lei também detalha um risco fiscal total de R$ 243,308 milhões para 2026, majoritariamente relacionado a passivos contingentes judiciais.

Entre as regras estabelecidas, a LDO impõe controle rígido de gastos com pessoal, vedando reajustes ou criação de cargos se a despesa ultrapassar 95% do limite legal, com exceções para saúde, educação e segurança. Outro dispositivo destina no mínimo 7% das receitas do Tesouro para cobrir déficits previdenciários. Para mitigar riscos, a lei autoriza uma Reserva de Contingência de R$ 94,799 milhões.

As prioridades de investimento para 2026 abrangem diversas áreas. Na saúde, destacam-se a continuidade de obras hospitalares e a meta de 12 mil cirurgias eletivas. Em segurança, estão previstos concursos e a implantação da Cidade da Polícia. Na infraestrutura, constam obras de duplicação e pavimentação de rodovias. 

A educação terá modernização de escolas e expansão da Unitins, enquanto o setor produtivo focará em agricultura familiar e programas de primeiro emprego. A LDO também permite ao Executivo realizar remanejamentos orçamentários de até 30% das dotações durante o ano.

Confira o documento

Veja também:

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