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STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados na ação penal do núcleo golpista

Primeira Turma formou maioria para rejeitar recursos que buscavam evitar execução das penas em regime fechado

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou nesta sexta-feira (7) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Os ministros analisam os embargos de declaração apresentados pelas defesas para tentar impedir o início do cumprimento das penas em regime fechado.

O relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela rejeição dos recursos. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até a próxima sexta-feira (14). Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. Luiz Fux não participa da análise porque, no mês passado, migrou para a Segunda Turma após ter votado pela absolvição de Bolsonaro no julgamento principal.

Os embargos discutem eventuais omissões e contradições no acórdão da sessão de 11 de setembro, quando Bolsonaro e seus aliados foram condenados. O ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão. Também tiveram os recursos rejeitados até o momento o ex-ministro Walter Braga Netto, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem.

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, não recorreu após firmar acordo de delação premiada. Ele cumpre a pena em regime aberto e não utiliza mais tornozeleira eletrônica.

Se a maioria for confirmada, a execução das penas poderá ser decretada. Bolsonaro atualmente está em prisão domiciliar cautelar devido ao inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil. Caso a prisão definitiva seja determinada, ele poderá ser levado ao presídio da Papuda, em Brasília, ou a uma sala especial da Polícia Federal, a depender da decisão de Alexandre de Moraes. A defesa ainda pode solicitar manutenção da prisão domiciliar por motivos de saúde, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.

Os demais condenados, todos militares ou delegados da Polícia Federal, poderão cumprir pena em unidades das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.

Fonte: Agência Brasil
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