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Prefeitura abre as inscrições para Serviço de Família Acolhedora de crianças e adolescentes em vulnerabilidade

Iniciativa oferece lares temporários como ambientes saudáveis e agradáveis a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

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Com o objetivo de mudar a realidade de crianças e adolescentes em vulnerabilidade de Boa Vista, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora abriu novas inscrições para lares temporários voltados a receber crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e afastados do convívio familiar. Os interessados podem se cadastrar por meio do site da Prefeitura ou, presencialmente, ir à sede do serviço, localizado na Av. São Sebastião, 473, Cambará, e na Secretaria de Assistência e Gestão de Pessoas (SEMADS).

Implementado em novembro de 2024, o serviço oferece a crianças e adolescentes (afastados do convívio familiar por medida de proteção) uma oportunidade de acolhimento temporário em lares habilitados, com disponibilidade afetiva e emocional para oferecer um ambiente saudável e agradável.

Entre os requisitos estão: ser maior de 18 anos, comprovação da renda fixa e cartão de vacina atualizado. A partir da seleção, ocorre o acompanhamento pela equipe técnica. Cada família somente pode acolher uma criança por vez, exceto se houver irmãos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o serviço configura-se como forma prioritária de medida de proteção, assegurando a convivência familiar e comunitária, além de garantir atendimento individualizado às demandas de cuidado e proteção da infância e juventude. As crianças participantes estão em abrigos institucionais, são indicadas pela equipe ao constatar a possibilidade de reintegração.

Documentação para a inscrição

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Xerox do comprovante de Residência;
  • Certidão de antecedentes criminais dos integrantes do núcleo familiar maiores de 18 anos;
  • Para casais, declaração de concordância do cônjuge e/ou do companheiro.
  • Comprovante de rendimentos;
  • Cartão de Vacina atualizado conforme as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Documentações específicas dos outros integrantes da família. No caso de outras crianças, serão solicitados carteira de vacinação, comprovante de matrícula escolar e certidão de nascimento.

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