Em observância aos princípios e normas de proteção dos interesses de crianças e adolescentes, a Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim expediu Recomendação Administrativa para realização das eleições suplementares dos membros do Conselho Tutelar de Nova Mamoré por meio do voto direto da população local.
A medida extrajudicial foi adotada em sede de Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia para acompanhar as eleições suplementares do Conselho Tutelar de Nova Mamoré e atende aos mandamentos contidos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de prestigiar princípios de relevância constitucional, dentre eles, da democracia participativa e soberania popular.
Nesse sentido, o Ministério Público recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semac), ambos de Nova Mamoré, além da realização de eleição suplementar, garantindo-se o voto direto, secreto e facultativo, à população local; a confecção e publicação de novo edital com as regras do processo de escolha suplementar, incluindo novo calendário, com previsão de prazos compatíveis com a necessidade de suprimento das vagas remanescentes, assegurando-se a publicidade dos atos e a participação popular ampla, tanto no processo de candidatura, como de escolha, bem como a escolha de número suficiente de conselheiros para preencher as vagas de titulares e suplentes.
Registre-se que, de acordo com a Resolução Conanda nº 231/2022, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é promovido sob a responsabilidade do CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público.
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