A Justiça Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Rorainópolis determinou que o ex-prefeito de São Luiz do Anauá, James Batista (Solidariedade), e sua esposa, Paula Batista (Podemos), paguem multa de R$ 10 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, que já transitou em julgado, estabelece o prazo de 30 dias para quitação voluntária dos valores, sob pena de cobrança judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
James Batista foi condenado por declarações feitas durante uma entrevista a uma rádio local, quando promoveu politicamente sua esposa, então pré-candidata à Prefeitura de Rorainópolis. A conduta foi considerada irregular pela Justiça Eleitoral por configurar propaganda antes do período permitido pela legislação.
Também foi condenado no mesmo processo o proprietário de um portal de notícias do município, Jonas de Almeida Santos, que recebeu multa no mesmo valor.
A Representação Eleitoral foi apresentada pelo Diretório Municipal do Republicanos em Rorainópolis e tramitou sob o número 0600002-09.2024.6.23.0008. O despacho recente do juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho orienta que os representados emitam a Guia de Recolhimento da União (GRU) e comprovem o pagamento nos autos. Caso contrário, a dívida será encaminhada para cobrança judicial.
As multas devem ser pagas ao Fundo Partidário, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.709/2022.