janeiro 11, 2026
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CCJ aprova parecer de Zé Haroldo Cathedral que regulamenta vistoria em imóveis alugados

O parlamentar destacou que a medida reforça princípios como a livre iniciativa, a defesa do consumidor e a boa-fé contratual, promovendo maior segurança jurídica nas locações

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (01), o parecer do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei 727/23, que regulamenta a realização de vistorias em imóveis alugados. A proposta, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), altera a Lei do Inquilinato e estabelece regras mais claras para locadores e locatários.

Relatado por Zé Haroldo na CCJ, o texto aprovado foi o substitutivo já acolhido anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade de que a vistoria seja documentada com fotografias, vídeos ou outros registros visuais, e que possa ser acompanhada pelo locatário ou por seu procurador, mediante agendamento prévio.

“A proposta aprimora as garantias de ambas as partes na relação contratual. Muitos inquilinos não vivem na mesma cidade do imóvel alugado e precisam ter assegurado o direito de serem representados por procurador ou por alguém de sua confiança durante a vistoria”, explicou o deputado.

O texto também determina que a vistoria seja anexada ao contrato de locação, assinada pelas partes e permita um prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, para contestação por parte do locatário. Além disso, eventuais custos com a contratação de terceiros para a vistoria ficam a cargo do locador.

Segundo Zé Haroldo, o projeto contribui para o equilíbrio nas relações entre locadores e inquilinos, sem ferir dispositivos constitucionais. “A medida reforça princípios como a livre iniciativa, a defesa do consumidor e a boa-fé contratual, promovendo maior segurança jurídica nas locações”, afirmou.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado,  caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

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