O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reduziu de R$ 20 mil para R$ 5.320,50 a multa aplicada à prefeita de São João da Baliza, Luiza Maura (PP), por divulgar um edital de programa habitacional próximo ao período eleitoral. A redução representa um desconto de aproximadamente 73,4%. O ato foi considerado irregular, pois esse tipo de anúncio é proibido por lei durante o período das eleições, por poder favorecer quem ocupa cargos públicos.
A denúncia foi enviada ao sistema Pardal e analisada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, a prefeita teria utilizado a estrutura da prefeitura para se promover politicamente, ao divulgar o cadastramento para casas populares pouco antes da votação. A Justiça Eleitoral local acolheu a denúncia e fixou inicialmente a multa no valor máximo de R$ 20 mil.
Em sua defesa, Luiza Maura afirmou que não teve intenção de obter vantagem eleitoral e que o edital foi retirado do ar logo após a notificação judicial. Ela também alegou que nenhuma casa chegou a ser entregue à população.
O relator do caso, juiz Marcus Gil Barbosa Dias, confirmou a ocorrência da infração, ressaltando que se trata de uma norma objetiva — ou seja, independe de dolo ou prejuízo comprovado. No entanto, considerou atenuantes como a suspensão do edital e a ausência de reincidência, o que permitiu a aplicação da penalidade mínima.
Votaram contra a redução os juízes Joana Sarmento de Matos e Renato Pereira de Albuquerque, que defenderam a manutenção integral da multa. Para eles, a gravidade da infração justificaria a penalidade máxima.
“Não vejo elementos que justifiquem a imposição acima do mínimo legal, visto que não há informação de reincidência e considerando a suspensão do ato, o que minorou o potencial de afetar a igualdade de oportunidades”, afirmou o relator em seu voto.