Conhecido por apresentar projetos de caráter simbólico e com forte viés religioso, o deputado estadual Isamar Júnior (Podemos) propôs a criação do “Dia do Jovem Assembleiano” no Calendário Oficial de Eventos de Roraima. A data sugerida para a celebração é 28 de agosto, com o objetivo de reconhecer a atuação de jovens evangélicos no contexto social, cultural e religioso do Estado.
Segundo o texto do projeto, o Poder Executivo poderá apoiar as atividades realizadas na data, oferecendo suporte logístico e institucional, conforme disponibilidade orçamentária. A proposta também prevê a promoção de ações voltadas à cidadania, educação e fé, além de incentivar a integração entre jovens de diferentes congregações evangélicas.
Segundo o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) nesta terça-feira, 29.
Projetos polêmicos
Além da proposta do Dia do Jovem Assembleiano, o parlamentar acumula uma lista de PLs polêmicos. Um que acabou não indo pra frente, propunha valorização de homens e meninos, alegando que determinadas práticas associadas ao feminismo seriam causadoras de violência contra o público masculino.
Isamar Júnior também é autor de uma proposta que homenageia a Bíblia como principal guia da vida cristã, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.
Viagem ao RJ com diárias da ALE
O parlamentar também esteve envolvido em controvérsias relacionadas ao uso de recursos públicos. Em julho de 2023, ele publicou uma foto no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro, quando oficialmente, deveria estar em viagem custeada por diárias da Assembleia para participação em eventos institucionais, o que levantou questionamentos sobre possíveis irregularidades.
Pai do deputado foi condenado por apropriação indébita
Isamar Júnior é filho do pastor presidente da Assembleia de Deus em Roraima, Isamar Ramalho. Em janeiro de 2024, ele foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, conforme o artigo 168 do Código Penal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 6 de setembro de 2011. No mesmo processo, o juiz Renato Albuquerque o absolveu da acusação de falsificação de documento particular (artigo 298).
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Roraima em 2007, com base em um inquérito que investigou a gestão de Isamar entre 2000 e 2002, à frente da igreja Assembleia de Deus. Ele foi acusado de se apropriar indevidamente de cerca de R$ 430 mil pertencentes à congregação. A promotoria entendeu que ele usou os recursos de forma irregular, aproveitando-se do cargo de presidente da igreja.