janeiro 1, 2026
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Deputados aprovam elevação de Comarca de Mocajuba à segunda entrância

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A Comarca de Mocajuba, município da Região de Integração Tocantins, no nordeste do Pará, foi elevada à segunda entrância na estrutura do Poder Judiciário após a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1/2025 nesta terça-feira, 11. A matéria foi enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE/PA) à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e apreciada durante a sessão ordinária desta semana, dirigida pelo presidente da Casa Leis, deputado Chicão (MDB).

De acordo com a proposta, o cargo de juiz ou juíza de Direito de 1ª Entrância será transformado em juiz ou juíza de Direito de 2ª Entrância, além de serem determinadas outras providências. O desembargador presidente do Poder Judiciário paraense, Roberto Gonçalves de Moura, afirma, na justificativa da proposta, que a necessidade de elevação da Comarca de Mocajuba foi identificada pelo magistrado titular e diretor daquele fórum. O principal motivo seria a elevada demanda processual, especialmente nos casos relacionados à execução penal.

“Registre-se, ademais, a existência de manifestação da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (Seplan) do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre a viabilidade orçamentária e financeira da absorção, no exercício de 2024 e nos anos vindouros”, pontuou o desembargador.

Outros PLs aprovados na Alepa

Nesta terça-feira, também foram apreciados e aprovados os Projetos de Lei nº 54/2025 e nº 55/2025, ambos de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Os projetos tratam, respectivamente, do uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e da regulamentação dos serviços extrajudiciais notariais e de registro no estado.

O primeiro PL estabelece que “cartório extrajudicial” é a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Poder Público, atividades notariais e registrais. Já o termo “despachante” refere-se a pessoa física ou jurídica de direito privado que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares. Vale destacar que as denominações “cartório” e “cartório extrajudicial” são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos.

“A presente proposta segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou a necessidade de coibir a utilização indevida desses termos por empresas privadas que atuam como despachantes, mas que podem induzir o usuário a acreditar tratar-se de serviços públicos delegados pelo Poder Judiciário. O anteprojeto de lei tem por objetivo garantir maior transparência e segurança aos usuários dos serviços notariais e de registro. Tal regulamentação é fundamental para evitar confusões e fraudes, assegurando que apenas os delegatários de serviços públicos possam utilizar essas denominações”, justificou o presidente Roberto Gonçalves.

Por fim, o PL nº 55/2025, de autoria do TJE/PA, altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.539, de 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no estado. Ainda de acordo com o desembargador do Tribunal, o objetivo das alterações propostas é restituir à Presidência do Poder Judiciário a competência para, no caso de ausência de oficial responsável nomeado, designar substituto para responder interinamente pelo ofício.

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