abril 2, 2025
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Juíza condena procurador de contas a devolver R$ 4,5 milhões de indenização recebidos indevidamente do TCE

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou nesta quarta-feira, 26, que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva ao Estado do Amazonas R$ 4.542.488,31, valor pago pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entre outubro de 2018 e outubro de 2019. 

A quantia, que foi recebida por Almeida a título de indenização, deverá ser acrescida de juros e correção monetária. A decisão foi tomada após a magistrada considerar que o pagamento foi indevido, ordenando a devolução do montante aos cofres públicos.

A juíza afirmou que “a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas afronta flagrantemente os princípios e teses de repercussão geral exaradas pelo Supremo Tribunal Federal” e que, por essa razão, “a anulação do ATO, atinente ao decisório administrativo em questão, é medida que se impõe.”

A indenização paga a Carlos Alberto de Souza Almeida decorreu de uma decisão de 2018 do TCE-AM, que determinava o pagamento por conta da nomeação do procurador. Contudo, a juíza ressaltou que ele “já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direitos decorrentes da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, o que, segundo a magistrada, caracteriza o pagamento como “flagrantemente indevido.”

Em sua decisão, a juíza destacou que “adoto as teses de repercussão geral […] que têm caráter vinculante e devem ser observadas por todos os Poderes, em todos os níveis federativos”, enfatizando a importância do cumprimento das normas constitucionais e dos precedentes judiciais.

A sentença também determinou que o procurador efetue o ressarcimento dos valores recebidos “de forma voluntária ou na fase de execução”, acrescidos de juros e correção monetária, com base na Súmula 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Condeno o requerido ao devido ressarcimento integral aos cofres públicos deste Estado, da quantia que recebeu, a título das disposições da Decisão n.º 433/2018 – Administrativa”, afirmou a juíza.

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