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Denarium veta gratuidade em estádios para pessoas com síndrome de down e acompanhantes

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O governador Antonio Denarium (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 155/2024, que concederia gratuidade de acesso a estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado para pessoas com síndrome de Down e seus acompanhantes. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 19, e encaminhada à Assembleia Legislativa.

Segundo Denarium, apesar de a proposta ter uma “iniciativa valorosa e representar uma elevada sensibilidade social”, a gratuidade para determinados grupos sociais é um tema controverso e já foi questionado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O veto foi embasado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou possíveis impactos econômicos para os estabelecimentos e a falta de critérios específicos que justificassem a concessão do benefício.

Justificativa de Denarium para o veto

De acordo com a mensagem governamental, o projeto poderia ferir o princípio da isonomia, já que pessoas com síndrome de Down possuem, por lei, direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos, mas não necessariamente pertencem a um grupo economicamente vulnerável.

“Dentro da classe dos portadores de tal síndrome e de seus acompanhantes, existem muitos que possuem padrão econômico elevado, enquanto há outros que não possuem condições financeiras tão favoráveis”, justificou Denarium.

O governador também argumentou que a medida poderia resultar em repasse de custos para os demais pagantes, aumentando os preços dos ingressos ou inviabilizando financeiramente os estabelecimentos.

“Os estabelecimentos ou teriam que repassar esses custos aos demais pagantes, onerando sobremaneira o valor dos ingressos, ou teriam que absorvê-lo, prejudicando suas margens ou até inviabilizando economicamente o funcionamento desses estabelecimentos”, explicou.

Além disso, Denarium afirmou que o benefício proposto não está diretamente ligado às condições financeiras dos beneficiários e, portanto, “o tratamento diferenciado torna-se contrário ao Princípio da Igualdade Constitucional”, disse.

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