fevereiro 4, 2026
InícioRoraimaSTF rejeita ação para anular reeleição de Soldado Sampaio na presidência da...

STF rejeita ação para anular reeleição de Soldado Sampaio na presidência da ALE

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tentava anular a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), para o biênio 2025-2026.

A eleição ocorreu em fevereiro de 2024, ainda no biênio 2023-2024, com base em uma norma do Regimento Interno da Casa que permitia a votação em qualquer momento da segunda Sessão Legislativa Ordinária.

A ação foi movida pelo Procurador-Geral da República, que argumentou que a antecipação do pleito violava o princípio da contemporaneidade, pois permitia que uma legislatura decidisse, com grande antecedência, sobre a composição da Mesa Diretora para um período futuro.

O Supremo já havia fixado, em outro julgamento (ADI 7.350/DF), que eleições como essa só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, garantindo que reflitam a vontade atual dos parlamentares.

Anulação da eleição de fevereiro e mudança no regimento

Diante da contestação no STF, a Assembleia Legislativa revogou a norma impugnada e reformou o regimento interno por meio da Resolução Legislativa nº 018, de 26 de dezembro de 2024. A partir de agora, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, respeitando os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Além disso, a eleição antecipada realizada em fevereiro de 2024 foi anulada. Para corrigir o procedimento, um novo pleito foi convocado e ocorreu em 14 de novembro do mesmo ano, já dentro do prazo considerado adequado pela jurisprudência da Corte.

A Assembleia Legislativa alegou que essas medidas tornaram a ADI sem objeto, já que a norma questionada foi alterada e a eleição repetida dentro das novas regras. “A atual redação do § 4º do art. 12 do Regimento Interno e a nova eleição da Mesa Diretora demonstram adequação das normas e atos deste Parlamento ao entendimento fixado por essa Corte Suprema”, argumentou a ALE-RR nos autos do processo.

STF conclui que ADI perdeu o objetivo

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Assembleia Legislativa e decidiu pelo arquivamento da ação, sem julgamento do mérito, ao entender que a questão foi resolvida internamente. Para ele, a revogação da norma impugnada e a realização de uma nova eleição dentro dos parâmetros constitucionais tornaram a ação desnecessária.

“Impõe-se, portanto, o reconhecimento da prejudicialidade da presente ação direta, por perda superveniente de seu objeto, em razão de alteração substancial do conteúdo impugnado”, afirmou Toffoli em sua decisão.

spot_img

Últimos Artigos

Prefeitura de Boa Vista asfalta e instala sinalizações em ruas do Asa Branca, Nova Cidade e Paraviana

A Prefeitura de Boa Vista asfalta ruas dos bairros Asa Branca, Nova Cidade e...

Lula afirma que combate ao feminicídio é dever dos homens e da sociedade

Ao assinar o decreto que institui o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, nesta...

Empresas ligadas a vereador de PVH usam atestado com dados divergentes em licitação da prefeitura de Cacoal

A licitação da Prefeitura de Cacoal para contratação de serviços de publicação de avisos...

Cães da Guarda Civil Municipal de Boa Vista se aposentam após sete anos de serviço

Os cães Luke e Stark, da Guarda Civil Municipal de Boa Vista, foram aposentados...

Mais como este

Prefeitura de Boa Vista asfalta e instala sinalizações em ruas do Asa Branca, Nova Cidade e Paraviana

A Prefeitura de Boa Vista asfalta ruas dos bairros Asa Branca, Nova Cidade e...

Lula afirma que combate ao feminicídio é dever dos homens e da sociedade

Ao assinar o decreto que institui o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, nesta...

Empresas ligadas a vereador de PVH usam atestado com dados divergentes em licitação da prefeitura de Cacoal

A licitação da Prefeitura de Cacoal para contratação de serviços de publicação de avisos...