InícioRoraimaSTF rejeita ação para anular reeleição de Soldado Sampaio na presidência da...

STF rejeita ação para anular reeleição de Soldado Sampaio na presidência da ALE

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tentava anular a reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), para o biênio 2025-2026.

A eleição ocorreu em fevereiro de 2024, ainda no biênio 2023-2024, com base em uma norma do Regimento Interno da Casa que permitia a votação em qualquer momento da segunda Sessão Legislativa Ordinária.

A ação foi movida pelo Procurador-Geral da República, que argumentou que a antecipação do pleito violava o princípio da contemporaneidade, pois permitia que uma legislatura decidisse, com grande antecedência, sobre a composição da Mesa Diretora para um período futuro.

O Supremo já havia fixado, em outro julgamento (ADI 7.350/DF), que eleições como essa só podem ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, garantindo que reflitam a vontade atual dos parlamentares.

Anulação da eleição de fevereiro e mudança no regimento

Diante da contestação no STF, a Assembleia Legislativa revogou a norma impugnada e reformou o regimento interno por meio da Resolução Legislativa nº 018, de 26 de dezembro de 2024. A partir de agora, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do segundo ano da legislatura, respeitando os parâmetros estabelecidos pelo STF.

Além disso, a eleição antecipada realizada em fevereiro de 2024 foi anulada. Para corrigir o procedimento, um novo pleito foi convocado e ocorreu em 14 de novembro do mesmo ano, já dentro do prazo considerado adequado pela jurisprudência da Corte.

A Assembleia Legislativa alegou que essas medidas tornaram a ADI sem objeto, já que a norma questionada foi alterada e a eleição repetida dentro das novas regras. “A atual redação do § 4º do art. 12 do Regimento Interno e a nova eleição da Mesa Diretora demonstram adequação das normas e atos deste Parlamento ao entendimento fixado por essa Corte Suprema”, argumentou a ALE-RR nos autos do processo.

STF conclui que ADI perdeu o objetivo

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos da Assembleia Legislativa e decidiu pelo arquivamento da ação, sem julgamento do mérito, ao entender que a questão foi resolvida internamente. Para ele, a revogação da norma impugnada e a realização de uma nova eleição dentro dos parâmetros constitucionais tornaram a ação desnecessária.

“Impõe-se, portanto, o reconhecimento da prejudicialidade da presente ação direta, por perda superveniente de seu objeto, em razão de alteração substancial do conteúdo impugnado”, afirmou Toffoli em sua decisão.

spot_img

Últimos Artigos

VÍDEO: jovem morre após colisão com moto aquática em flutuante no interior do AM

Um jovem de 25 anos morreu após um acidente envolvendo uma moto aquática em...

Prefeitura de Belém amplia pontos de arrecadação para atender famílias afetadas pelas chuvas

Diante das fortes chuvas que atingem a capital, a Prefeitura de Belém mantém atuação...

No Acre, a maioria da população tem menos de 30 anos enquanto Brasil avança no envelhecimento

Mais da metade da população do Acre tem menos de 30 anos, cenário que...

EUA pedem saída de delegado da PF envolvido na prisão do ex-deputado Ramagem

O Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental dos Estados Unidos (EUA) informou na segunda-feira...

Mais como este

VÍDEO: jovem morre após colisão com moto aquática em flutuante no interior do AM

Um jovem de 25 anos morreu após um acidente envolvendo uma moto aquática em...

Prefeitura de Belém amplia pontos de arrecadação para atender famílias afetadas pelas chuvas

Diante das fortes chuvas que atingem a capital, a Prefeitura de Belém mantém atuação...

No Acre, a maioria da população tem menos de 30 anos enquanto Brasil avança no envelhecimento

Mais da metade da população do Acre tem menos de 30 anos, cenário que...