fevereiro 25, 2026
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Presidente Lula sanciona Reforma Tributária, garantindo a competitividade da ZFM nesta quinta, 16

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O projeto de regulamentação da Reforma Tributária, cuja relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) garantiu a proteção da Zona Franca de Manaus nas diferentes etapas de tramitação, deve ser sancionado nesta quinta-feira (16/01) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A assinatura da sanção do projeto está prevista para ocorrer durante à tarde numa solenidade em Brasília com a presença do presidente Lula, do senador Eduardo Braga, do ministro da Fazenda Fernando Haddad e outras autoridades.

Sob a condução de Eduardo Braga

A nova matriz de tributos do Brasil é histórica por ser a primeira implementada democraticamente – um trabalho que vinha sendo debatido há mais de 30 anos no Congresso Nacional, desde a promulgação da Constituição de 1988, e que nos últimos dois anos foi conduzido pelo senador Eduardo Braga na CCJ do Senado, tanto na relatoria da PEC 45/2019 quanto no PLP da regulamentação 68/2024. A aprovação final do texto foi da Câmara dos Deputados, em dezembro.

“A Reforma Tributária é extremamente necessária e vinha sendo demandada por diversos setores produtivos do Brasil, além do próprio povo brasileiro. Tinha que acontecer. Agora o consumo no país vai ocorrer sob uma tributação mais simples e transparente, com segurança jurídica e credibilidade para impulsionar a economia, sem esquecer o social e respeitando as diferenças regionais”, disse o senador Eduardo Braga.

O que muda com a RF

O projeto que deve ser sancionado por Lula é o principal mecanismo de implementação do novo sistema de impostos, com uso do tributo federal CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do estadual/municipal IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em substituição a todos os antigos impostos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.

O texto para sanção do presidente Lula inclui o cash back, que devolve ao cidadão de baixa renda os valores pagos pelos tributos referentes a energia elétrica, água, gás e telecomunicação, e o Split payment, que descrimina o valor pago num produto o que vai para o governo e o lucro do vendedor. A tarifa zero para itens da cesta básica e a isenção de serviços de transporte coletivo urbano também foram contemplados, além das diferenças regionais como as vantagens competitivas para a ZFM, para as Áreas de Livre Comércio no Amapá, Roraima, Rondônia e Acre e para o agronegócio brasileiro.

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