O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que o governo federal e os estados têm até 30 dias para publicar normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares destinadas a instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio. Essas entidades questionaram uma medida anterior do ministro, que havia suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor devido à falta de mecanismos adequados de transparência e à ausência de informações sobre a aplicação das verbas provenientes de emendas parlamentares.
A suspensão, decretada em 3 de janeiro, foi fundamentada em relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU). O documento revelou resultados de uma auditoria que analisou entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores volumes de recursos provenientes de emendas parlamentares entre 2 de fevereiro e 21 de dezembro de 2024.
Na decisão mais recente, Flávio Dino destacou que várias dessas entidades, vinculadas a universidades, contratam ONGs sem critérios claros, sendo frequentemente utilizadas para repassar recursos de emendas parlamentares. Segundo o ministro, é indispensável implementar mecanismos de controle para garantir maior transparência e eficiência no uso dessas verbas.
Responsabilidade dos órgãos federais e estaduais
O prazo de 30 dias abrange o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que deverão adotar medidas dentro de suas competências administrativas. Por analogia, a determinação também se aplica aos estados e ao Distrito Federal, que deverão regulamentar a prestação de contas em relação às emendas parlamentares federais destinadas às instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
Foto: Felipe Sampaio/STF