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Justiça determina bloqueio das contas da prefeitura de Uarini por irregularidades na transição de gestão

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A Justiça do Amazonas determinou, na última quarta-feira, 18, o bloqueio de todas as contas bancárias do município de Uarini. A medida foi assinada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, que ainda ordenou que o atual prefeito, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, cumpra as normas de transição de governo previstas na Resolução nº 11/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O prazo para cumprimento é de 24 horas, com exceções para o pagamento de servidores públicos, manutenção de serviços essenciais e despesas previamente autorizadas.

O prefeito eleito de Uarini, Marcos Souza Martins, que assumirá o mandato em 2025, entrou com um mandado de segurança e pedido de liminar contra o atual gestor e o município. Segundo a denúncia, o prefeito em exercício tem descumprido exigências legais, como a formação da Comissão de Transição e a entrega de documentos administrativos essenciais.

A Resolução nº 11/2016 do TCE-AM estabelece diretrizes para uma transição de gestão responsável e transparente. Porém, a ausência de documentos como relatórios financeiros, informações sobre folha de pagamento, inventário de bens públicos e dados sobre a aplicação de recursos do Fundeb e FNS comprometeu a continuidade administrativa, além de afetar serviços essenciais à população.

O bloqueio das contas públicas é uma tentativa de garantir que a nova gestão possa assumir o mandato com os recursos necessários para restabelecer a ordem administrativa no município. A decisão foi considerada essencial devido à resistência do atual prefeito em acatar recomendações do Tribunal de Contas do Amazonas e do Ministério Público.

“O cumprimento dessa resolução é essencial para garantir uma transição responsável e os direitos da população de Uarini, que depende diretamente de serviços públicos básicos como saúde e educação”, destacou uma fonte ligada ao caso.

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