O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta segunda-feira, 18, por 6 votos a 1, pela cassação dos mandatos do governador Antônio Denarium (PP) e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos). A corte também determinou a realização de novas eleições.
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) tratou de denúncias envolvendo abuso de poder político e econômico. Com a decisão, esta já é a quarta vez que o Denarium é cassado pela corte estadual. Porém, desta vez tanto ele como o vice-governador Edilson Damião não foram punidos com a inelegibilidade.
Como a AIME tem como foco a cassação do mandato, a questão da inelegibilidade não foi objeto de análise neste julgamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) esclareceu que a inelegibilidade, se aplicável, seria analisada em processos futuros.
Votos
O relator do processo, juiz Renato Albuquerque, votou pela procedência parcial da ação, argumentando que as condutas configuram abuso de poder político e econômico, comprometendo a legitimidade das eleições. Ele foi acompanhado pelos magistrados Tânia Vasconcelos, Vitor Queiroz, Joana Sarmento (parcial), Marcus Gil e pela presidente do TRE-RR, Elaine Cristina Bianchi.
Cláudio Belmino apresentou voto divergente parcial, considerando que algumas acusações não apresentavam gravidade suficiente para justificar a cassação.
Denúncias
- Distribuição de benefícios sociais – As denúncias apresentadas na AIME incluem diversas acusações de abuso de poder político e econômico. Entre elas, destaca-se a ampliação do programa “Cesta da Família”, que alcançou 50 mil beneficiários em 2022, sem respaldo legal prévio, além do repasse de um auxílio financeiro de R$ 200,00 pelo programa “Renda Cidadã”.
- Transferências financeiras irregulares – Também foram apontadas transferências financeiras irregulares, como o repasse de aproximadamente R$ 70 milhões a municípios politicamente alinhados ao governador, sem critérios técnicos claros, e pagamentos milionários realizados sob um acordo extrajudicial próximo ao período eleitoral, o que levantou suspeitas de uso político.
- Uso indevido de publicidade institucional – Outra acusação envolve o uso indevido de publicidade institucional, com campanhas promovendo a imagem do governador em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Eventos como o “Festival da Melancia” também foram indicados como possíveis favorecimentos políticos.
- Nomeação de cabos eleitorais – Além disso, a denúncia incluiu a nomeação de centenas de cabos eleitorais às vésperas das eleições e o uso de clínicas privadas para oferecer atendimentos médicos gratuitos, supostamente com fins eleitorais.
Defesa
A defesa do governador Antônio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião (Republicanos) negou as acusações e afirmou que todas as ações questionadas ocorreram dentro da legalidade. Sobre a distribuição de benefícios sociais, argumentou que os programas “Cesta da Família” e “Renda Cidadã” atenderam à população vulnerável e estavam fundamentados em necessidades emergenciais.
Em relação às transferências financeiras, defendeu que o repasse de R$ 70 milhões aos municípios seguiu critérios administrativos e que o pagamento de um acordo extrajudicial foi uma decisão regular, sem fins eleitorais.
Quanto ao uso de publicidade institucional, sustentou que as campanhas respeitaram os limites legais e que eventos como o “Festival da Melancia” tinham caráter cultural e econômico.
Por fim, sobre as outras práticas denunciadas, como nomeações e atendimentos médicos gratuitos, a defesa afirmou que as ações não tiveram impacto eleitoral comprovado e solicitou a improcedência da ação, destacando a ausência de provas inequívocas.
Senador e suplentes absolvidos por falta de provas suficientes
No mesmo julgamento, também foram analisadas as acusações contra o senador Hiran Gonçalves (PP) e seus suplentes, Aline Rezende e José Raimundo. A denúncia alegava que o parlamentar teria utilizado clínicas privadas para realizar atendimentos médicos gratuitos com fins eleitorais e recebido recursos de fontes vedadas, fora do período oficial de campanha, o que configuraria captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A corte, no entanto, decidiu por unanimidade pela improcedência da ação, entendendo que as práticas atribuídas não foram comprovadas de forma suficiente para configurar desequilíbrio no pleito eleitoral. Os magistrados destacaram a ausência de evidências robustas que relacionassem diretamente as condutas com a campanha eleitoral do senador, mantendo os mandatos de Hiran Gonçalves e seus suplentes.