janeiro 29, 2025
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Pela quarta vez consecutiva, Denarium tem mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nesta segunda-feira, 18, por 6 votos a 1, pela cassação dos mandatos do governador Antônio Denarium (PP) e de seu vice, Edilson Damião (Republicanos). A corte também determinou a realização de novas eleições.

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) tratou de denúncias envolvendo abuso de poder político e econômico. Com a decisão, esta já é a quarta vez que o Denarium é cassado pela corte estadual. Porém, desta vez tanto ele como o vice-governador Edilson Damião não foram punidos com a inelegibilidade.

Como a AIME tem como foco a cassação do mandato, a questão da inelegibilidade não foi objeto de análise neste julgamento. O Ministério Público Eleitoral (MPE) esclareceu que a inelegibilidade, se aplicável, seria analisada em processos futuros.

Votos

O relator do processo, juiz Renato Albuquerque, votou pela procedência parcial da ação, argumentando que as condutas configuram abuso de poder político e econômico, comprometendo a legitimidade das eleições. Ele foi acompanhado pelos magistrados Tânia Vasconcelos, Vitor Queiroz, Joana Sarmento (parcial), Marcus Gil e pela presidente do TRE-RR, Elaine Cristina Bianchi.

Cláudio Belmino apresentou voto divergente parcial, considerando que algumas acusações não apresentavam gravidade suficiente para justificar a cassação.

Denúncias

  • Distribuição de benefícios sociais – As denúncias apresentadas na AIME incluem diversas acusações de abuso de poder político e econômico. Entre elas, destaca-se a ampliação do programa “Cesta da Família”, que alcançou 50 mil beneficiários em 2022, sem respaldo legal prévio, além do repasse de um auxílio financeiro de R$ 200,00 pelo programa “Renda Cidadã”.
  • Transferências financeiras irregulares – Também foram apontadas transferências financeiras irregulares, como o repasse de aproximadamente R$ 70 milhões a municípios politicamente alinhados ao governador, sem critérios técnicos claros, e pagamentos milionários realizados sob um acordo extrajudicial próximo ao período eleitoral, o que levantou suspeitas de uso político.
  • Uso indevido de publicidade institucional – Outra acusação envolve o uso indevido de publicidade institucional, com campanhas promovendo a imagem do governador em desacordo com o artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Eventos como o “Festival da Melancia” também foram indicados como possíveis favorecimentos políticos.
  • Nomeação de cabos eleitorais – Além disso, a denúncia incluiu a nomeação de centenas de cabos eleitorais às vésperas das eleições e o uso de clínicas privadas para oferecer atendimentos médicos gratuitos, supostamente com fins eleitorais.

Defesa

A defesa do governador Antônio Denarium (PP) e do vice Edilson Damião (Republicanos) negou as acusações e afirmou que todas as ações questionadas ocorreram dentro da legalidade. Sobre a distribuição de benefícios sociais, argumentou que os programas “Cesta da Família” e “Renda Cidadã” atenderam à população vulnerável e estavam fundamentados em necessidades emergenciais.

Em relação às transferências financeiras, defendeu que o repasse de R$ 70 milhões aos municípios seguiu critérios administrativos e que o pagamento de um acordo extrajudicial foi uma decisão regular, sem fins eleitorais.

Quanto ao uso de publicidade institucional, sustentou que as campanhas respeitaram os limites legais e que eventos como o “Festival da Melancia” tinham caráter cultural e econômico.

Por fim, sobre as outras práticas denunciadas, como nomeações e atendimentos médicos gratuitos, a defesa afirmou que as ações não tiveram impacto eleitoral comprovado e solicitou a improcedência da ação, destacando a ausência de provas inequívocas.

Senador e suplentes absolvidos por falta de provas suficientes

No mesmo julgamento, também foram analisadas as acusações contra o senador Hiran Gonçalves (PP) e seus suplentes, Aline Rezende e José Raimundo. A denúncia alegava que o parlamentar teria utilizado clínicas privadas para realizar atendimentos médicos gratuitos com fins eleitorais e recebido recursos de fontes vedadas, fora do período oficial de campanha, o que configuraria captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.

A corte, no entanto, decidiu por unanimidade pela improcedência da ação, entendendo que as práticas atribuídas não foram comprovadas de forma suficiente para configurar desequilíbrio no pleito eleitoral. Os magistrados destacaram a ausência de evidências robustas que relacionassem diretamente as condutas com a campanha eleitoral do senador, mantendo os mandatos de Hiran Gonçalves e seus suplentes.

 

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