novembro 21, 2024
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Comissão de Cultura da ALE discute revogação de lei sobre tombamento de 508 prédios públicos

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A Comissão de Juventude, Cultura e Turismo da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) se reuniu nesta quinta-feira, 17, com representantes da Secretaria Estadual de Cultura (Secult) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para debater a possível revogação da Lei nº 734/2009. A norma trata do tombamento de unidades escolares e bens de valor material e imaterial no Estado.

A pauta surgiu após o Ministério Público de Roraima (MP-RR) conceder um prazo de seis meses, que se encerra em fevereiro de 2025, para que a Secult finalize o tombamento de 508 prédios públicos listados na lei. Diante do prazo apertado e da complexidade do processo, as partes buscaram o apoio do Poder Legislativo para encontrar uma solução.

O presidente da comissão, deputado Lucas Souza (PL), afirmou que a Casa se sensibilizou com a questão, especialmente considerando que a norma foi aprovada há 15 anos e muitas das unidades mencionadas podem já não existir. Ele garantiu que o assunto será tratado com urgência para que a comissão emita um parecer.

“Por ser uma lei de 2009 que, neste momento, gera insegurança jurídica, e considerando que o processo de tombamento sequer foi iniciado, decidimos protocolar um projeto de lei para revogar essa norma. Assim, a proposta será levada ao Plenário, onde os deputados poderão debater e votar a favor ou contra a revogação”, explicou o parlamentar.

O procurador do Estado, André Elysio Campos Barbosa, que responde pela área imobiliária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), destacou o impacto financeiro como um dos principais motivos para revogar a lei. Ele ressaltou a necessidade de identificar quais prédios realmente possuem valor histórico e cultural no estado que justifique o tombamento.

“Quando a Lei foi proposta e aprovada, não houve uma análise criteriosa sobre o real valor cultural desses bens para Roraima. O tombamento gera despesas e obrigações ao Estado, e o orçamento destinado à Cultura é limitado, sem condições de absorver esses custos”, esclareceu o procurador.

Ele também apontou que bens tombados não podem ser reformados, apenas mantidos, o que aumenta os custos para o Estado.

O secretário adjunto da Secult, Alex Ferreira, complementou, destacando que, além das questões financeiras, o prazo estipulado pelo Ministério Público é inviável. O descumprimento do prazo geraria multas, agravando a situação financeira do Estado.

“Em seis meses, é impossível realizar todo o estudo técnico necessário para iniciar o processo de tombamento. Precisaríamos de mais tempo para fazer esse trabalho de forma adequada, algo que deveria ter sido feito antes de incluir esses 508 prédios na lista de bens tombados”, explicou o secretário.

Atualmente, apenas cinco prédios e bens estão oficialmente tombados em Roraima, enquanto outros 54 processos aguardam andamento, sendo apenas cinco deles referentes a escolas.

Foto: Divulgação 

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